| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1842 / 2020 |
| Date | 2020-04-17 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parceria entre a administração pública municipal e a organização da sociedade civil que menciona, conforme disposto na Lei Federal n° 13.019/2014, com a redação dada pela Lei n° 13.204/2015 |
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Prefeitura .911unicipal de Entre Rios de !Minas ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 Pça. Cel. Joaquim Resende, n. ° 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 LEI N° 1.842, 17 DE ABRIL DE 2020. Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parceria entre a administração pública municipal e a organizações da sociedade civil que menciona, conforme disposto na Lei Federal n° 13.019/2014, com a redação dada pela Lei n° 13.204/2015 A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar parceria com a organização da sociedade civil denominada HOSPITAL CASSIANO CAMPOLINA, CNPJ 20.356.580.0001-61 para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividade ou de projeto previamente estabelecido em Plano de Trabalho, inserido em termo de fomento a ser firmado entre a Administração Pública Municipal e a entidade parceira, para a concessão de subvenção social no valor R$ 100.000,00 (cem mil reais). Parágrafo único. A ação proposta pela entidade parceira no Plano de Trabalho apresentado objetiva executar medidas preparatórias para enfrentamento da pandemia provocada pelo Coronavírus (COVID — 19). Art. 2° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder ao Hospital Cassiano Campolina, para a execução do Plano de Trabalho a que se refere ao artigo 1°, sem qualquer ônus para a entidade parceira, 2 (dois) fisioterapeutas, 1(um) terapeuta ocupacional, ambos de 20(vinte) horas semanais e 1(um) enfermeiro de 10 horas semanais. §1° - No caso de servidores efetivos ou já contratados, a disponibilidade ao Hospital ficará condicionada ao seguinte: I- Não pertencer a qualquer um dos grupos de risco em relação à infecção por Covid-19, comprovado por relatório médico detalhado. II- Comum acordo com o servidor quanto à sua cessão e quanto ao horário de trabalho estabelecido pelo Hospital, devendo o profissional dispor de justificativa plausível, formalizada por escrito ao Secretário Municipal de Saúde, para a não aceitação desta designação. III- Que sejam observadas as normas regulatórias recentes emitidas pelos conselhos profissionais e pelo Ministério da Saúde em relação à Covid-19. IV- Que a entidade parceira disponibilize os devidos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) para garantir a segurança ocupacional destes servidores. wJisei selide ppEçE[To muNiCiPg,t_ Entrv "le (- Marcos cie Oliveira Vasconcelos Procurador Gera, do MuniCípid ._,../ OAB MG 52771 ' Entre Rios de Minas-MG Prefeitura 911unicipar de Entre Rios de 9klinas ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 Pça. Cel. Joaquim Resende, n. ° 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 §2° - No caso de contratação de profissional especifica para atender o que dispõe o caput deste artigo, deverá constar no contrato que a contratação será exclusiva para atender o objeto do convênio celebrado. §3° - O profissional colocado à disposição da entidade mencionada deverá ter experiência nos serviços a serem desempenhados ou deverá passar por treinamento específico ministrado por profissional habilitado para execução dos protocolos estabelecidos pelo Ministério da Saúde para tratamento da Covid-19, disponibilizados pela entidade parceira. Art. 3° - Os recursos para a cobertura das despesas decorrentes da celebração da parceria de que trata o artigo 1° desta Lei são os consignados em dotações próprias constantes do Orçamento Municipal em execução no presente exercício. Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 17 de abril de 2020. José Walter Ri e/Aguiar Prefeito eu icipal Marcos de Ofiveira Vasconcelos Procurador/Geral do Município PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS OE MINAS-MG Publicedo no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO (Lei n°1741 de 21/08/2017) „ D • ÇA0 N°