br-locleg corpus explorer

← Entre Rios de Minas (MG)

norma nº 1842/2020

Tipo Lei
Número / Ano 1842 / 2020
Date 2020-04-17
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parceria entre a administração pública municipal e a organização da sociedade civil que menciona, conforme disposto na Lei Federal n° 13.019/2014, com a redação dada pela Lei n° 13.204/2015
native_id112

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Prefeitura .911unicipal de Entre Rios de !Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 
Pça. Cel. Joaquim Resende, n. ° 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG 
CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 
LEI N° 1.842, 17 DE ABRIL DE 2020. 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parceria 
entre a administração pública municipal e a organizações da 
sociedade civil que menciona, conforme disposto na Lei 
Federal n° 13.019/2014, com a redação dada pela Lei n° 
13.204/2015 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas 
Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar parceria 
com a organização da sociedade civil denominada HOSPITAL CASSIANO 
CAMPOLINA, CNPJ 20.356.580.0001-61 para a consecução de finalidades de 
interesse público e recíproco, mediante a execução de atividade ou de projeto 
previamente estabelecido em Plano de Trabalho, inserido em termo de fomento a 
ser firmado entre a Administração Pública Municipal e a entidade parceira, para a 
concessão de subvenção social no valor R$ 100.000,00 (cem mil reais). 
Parágrafo único. A ação proposta pela entidade parceira no Plano de 
Trabalho apresentado objetiva executar medidas preparatórias para enfrentamento 
da pandemia provocada pelo Coronavírus (COVID — 19). 
Art. 2° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder ao Hospital 
Cassiano Campolina, para a execução do Plano de Trabalho a que se refere ao 
artigo 1°, sem qualquer ônus para a entidade parceira, 2 (dois) fisioterapeutas, 
1(um) terapeuta ocupacional, ambos de 20(vinte) horas semanais e 1(um) 
enfermeiro de 10 horas semanais. 
§1° - No caso de servidores efetivos ou já contratados, a disponibilidade ao 
Hospital ficará condicionada ao seguinte: 
I- Não pertencer a qualquer um dos grupos de risco em relação à infecção por 
Covid-19, comprovado por relatório médico detalhado. 
II- Comum acordo com o servidor quanto à sua cessão e quanto ao horário de 
trabalho estabelecido pelo Hospital, devendo o profissional dispor de justificativa 
plausível, formalizada por escrito ao Secretário Municipal de Saúde, para a não 
aceitação desta designação. 
III- Que sejam observadas as normas regulatórias recentes emitidas pelos 
conselhos profissionais e pelo Ministério da Saúde em relação à Covid-19. 
IV- Que a entidade parceira disponibilize os devidos Equipamentos de Proteção 
Individual (EPI) para garantir a segurança ocupacional destes servidores. 
wJisei selide 
ppEçE[To muNiCiPg,t_ 
Entrv "le 
(-
Marcos cie Oliveira Vasconcelos 
Procurador Gera, do MuniCípid 
._,../ OAB MG 52771 ' 
Entre Rios de Minas-MG 
Prefeitura 911unicipar de Entre Rios de 9klinas 
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 
Pça. Cel. Joaquim Resende, n. ° 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG 
CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 
§2° - No caso de contratação de profissional especifica para atender o que 
dispõe o caput deste artigo, deverá constar no contrato que a contratação será 
exclusiva para atender o objeto do convênio celebrado. 
§3° - O profissional colocado à disposição da entidade mencionada deverá 
ter experiência nos serviços a serem desempenhados ou deverá passar por 
treinamento específico ministrado por profissional habilitado para execução dos 
protocolos estabelecidos pelo Ministério da Saúde para tratamento da Covid-19, 
disponibilizados pela entidade parceira. 
Art. 3° - Os recursos para a cobertura das despesas decorrentes da 
celebração da parceria de que trata o artigo 1° desta Lei são os consignados em 
dotações próprias constantes do Orçamento Municipal em execução no presente 
exercício. 
Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 17 de abril de 2020. 
José Walter Ri e/Aguiar 
Prefeito eu icipal 
Marcos de Ofiveira Vasconcelos 
Procurador/Geral do Município 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ENTRE RIOS OE MINAS-MG 
Publicedo no 
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO 
(Lei n°1741 de 21/08/2017) 
„ 
D • 
ÇA0 N° 

open original →