| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1995 / 2023 |
| Date | 2023-08-24 |
| Ementa | Altera a redação do artigo 5º da Lei Municipal nº 1.954, de 13 de dezembro de 2022 que dispõe sobre o Orçamento do Município para o exercício de 2023 e dá outras providências |
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Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ADM: 2021 - 2024 Estado de Minas Gerais - CNPJ: 20.356.747/0001-94 - Telefone: (31) 3751-1232 LEI Nº 1.995, DE 24 DE AGOSTO DE 2023. “Altera a redação do artigo 5º da Lei Municipal nº 1.954, de 13 de dezembro de 2022 que dispõe sobre o Orçamento do Município para o exercício de 2023 e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O artigo 5º da Lei Orçamentária Municipal nº 1954, de 13 de dezembro de 2022, passa a viger com a seguinte redação: “Art. 5º Além dos limites estabelecidos no artigo 4º fica também autorizado a abertura de créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 12% (doze por cento) do valor total fixado para as despesas no orçamento da seguinte forma: | —- 30% (trinta por cento) com a utilização do superávit financeiro do exercício anterior efetivamente apurado no Balanço Patrimonial; 1 — 30% (trinta por cento) com a utilização do excesso de arrecadação verificado no exercício.” Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 24 de agosto de 2023.