| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1998 / 2023 |
| Date | 2023-08-24 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parceria entre a administração pública municipal e a organização da sociedade civil denominada ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ENTRE RIOS DE MINAS APAE/ERM, conforme disposto na Lei Federal no 13.019/2014, com a redação dada pela Lei no 13.204/2015”. |
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Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ADM: 2021-2024 Estado de Minas Gerais - CNPJ: 20.356.747/0001-94 - Telefone: (31) 3751-1232 LEI Nº 1.998, DE 24 DE AGOSTO DE 2023. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parceria entre a administração pública municipal e a organização da sociedade civil denominada ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ENTRE RIOS DE MINAS APAE/ERM, conforme disposto na Lei Federal nº 13.019/2014, com a redação dada pela Lei nº 13.204/2015”. A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar parceria com a organização da sociedade civil denominada ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ENTRE RIOS DE MINAS APAE/ERM - CNPJ 00.298.396/0001-03, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de ações e atividades educacionais estabelecidas em Plano de Trabalho, inserido em termo de fomento a ser firmado entre a Administração Pública Municipal e a entidade parceira, para a concessão de subvenção social no valor R$ 402.229,80 (quatrocentos e dois mil duzentos e vinte e nove reais e oitenta centavos). Art. 2º Os recursos para a cobertura das despesas decorrentes da celebração da parceria de que trata o artigo 1º desta Lei são os consignados em dotações próprias constantes do Orçamento Municipal em execução no presente exercício. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 24 de agosto de 2023. José Walter Resendé Aguiar Prefeit nicipal Marcos de Oliveira Vasconcelos 9y o Lol Procurador Geral do Município Jy2 Praça Cel. Joaquim Resende, nº 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP: 35.490-000