| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1993 / 2023 |
| Date | 2023-08-03 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parceria entra a administração pública municipal e a organização da sociedade civil denominada Entrerriense Futebol Clube, conforme disposto na Lei Federal nº 13.019/2014, com redação dada pela Lei nº 13.204/2015." |
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* Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ADM: 2021-2024 Estado de Minas Gerais - CNPJ:20.356.747/0001-94 - Telefone: (31) 3751-1232 LEI Nº 1.993, DE 03 DE AGOSTO DE 2023. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parceria entre a administração pública municipal e a organização da sociedade civil denominada Entrerriense Futebol Clube, conforme disposto na Lei Federal n 13.019/2014, com a redação dada pela Lei nº 13.204/2015”. A Câmara Munícipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar parceria com a organização da sociedade civil denominada ENTRERRIENSE FUTEBOL CLUBE, CNPJ 22.587.661/0001-06, mediante a concessão de subvenção social no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), para execução de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de fomento a serem firmados entre a Administração Pública Municipal e a entidade parceira, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações, para a realização dos Campeonatos Municipais de Futebol Amador 2023, denominados Série Ouro e Série Prata. Parágrafo único — As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão levadas a débito de dotação própria constante do orçamento municipal vigente (Ficha 536). Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 03 de agosto de 2023. msipal JN Marcos De Oliveira Vasconcelos Procurador Geral do Município ZA José Walter faso Aguiar O ob 2023 AS1