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norma nº 1993/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1993 / 2023
Date 2023-08-03
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parceria entra a administração pública municipal e a organização da sociedade civil denominada Entrerriense Futebol Clube, conforme disposto na Lei Federal nº 13.019/2014, com redação dada pela Lei nº 13.204/2015."
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* Prefeitura Municipal de
Entre Rios de Minas ADM: 2021-2024
Estado de Minas Gerais - CNPJ:20.356.747/0001-94 - Telefone: (31) 3751-1232
LEI Nº 1.993, DE 03 DE AGOSTO DE 2023.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar
parceria entre a administração pública municipal e a
organização da sociedade civil denominada
Entrerriense Futebol Clube, conforme disposto na Lei
Federal n 13.019/2014, com a redação dada pela Lei nº
13.204/2015”.
A Câmara Munícipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais,
aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar parceria
com a organização da sociedade civil denominada ENTRERRIENSE FUTEBOL
CLUBE, CNPJ 22.587.661/0001-06, mediante a concessão de subvenção social no
valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), para execução de projetos previamente
estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de fomento a serem
firmados entre a Administração Pública Municipal e a entidade parceira, nos termos da
Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações, para a realização dos Campeonatos
Municipais de Futebol Amador 2023, denominados Série Ouro e Série Prata.
Parágrafo único — As despesas decorrentes da execução da presente
Lei serão levadas a débito de dotação própria constante do orçamento municipal
vigente (Ficha 536).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 03 de agosto de 2023.
msipal
JN
Marcos De Oliveira Vasconcelos
Procurador Geral do Município
ZA
José Walter faso Aguiar
O ob 2023
AS1

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