br-locleg corpus explorer

← Entre Rios de Minas (MG)

norma nº 772/1988

Tipo Lei
Número / Ano 772 / 1988
Date 1989-01-01
EmentaAprova o orçamento plurianual de investimentos para o triênio de 1989/1991.
native_id1127

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 
Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, nº 40 - Centro 
Entre Rios de Minas - MG 
CEP: 35490-000 – Telefone: (31) 3751-1220 
Site: www.entreriosdeminas.mg.leg.br | E-mail: camara@entreriosdeminas.mg.leg.br 
LEI Nº 772/1988 
“Aprova o orçamento plurianual de 
investimentos para o triênio de 
1989/1991.” 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas 
Gerais, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1o
 - O orçamento plurianual de investimentos do Município 
de Entre Rios de Minas para o triênio de 1989, 1990 e 1991, elaborado na forma 
dos Atos Complementares nos 43 e 76 de 29 de janeiro e 21 de outubro de 1969, 
respectivamente, estima, para o período, as despesas de capital em Cz$ 
1.759.400.000,00 (hum bilhão, setecentos e cinquenta e nove milhões e 
quatrocentos mil cruzados). 
Art. 2o
 - Os recursos destinados ao financiamento das despesas 
de capital previstos no orçamento plurianual de investimentos para o triênio de 
1989/1991, são assim discriminados: 
RECEITAS DE CAPITAL 1989 1990 1991 TOTAL 
Superavit do orçamento 
corrente 111.700.000,00 257.600.000,00 320.000.000,00 689.300.000,00 
Alienação de Bens 
Móveis e Imóveis 200.000,00 400.000,00 800.000,00 1.400.000,00 
Transferências de 
Capital 153.500.000,00 340.000.000,00 540.200.000,00 1.033.700.000,00 
Outras Receitas de 
Capital 5.000.000,00 10.000.000,00 20.000.000,00 35.000.000,00 
TOTAL 270.400.000,00 608.000.000,00 881.000.000,00 1.759.400.000,00
Art. 3o
 - As despesas de Capital, cuja realização fica autorizada 
por esta Lei, são as discriminadas segundo as unidades orçamentárias 
constantes do quadro anexo e programadas com base nos recursos 
considerados disponíveis previstos no artigo anterior, e desdobrar-se-ão na 
seguinte forma: 
DESPESAS POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS 
 1989 1990 1991 TOTAL 
Gabinete e Secretaria da 
Prefeitura 34.500.000,00 89.000.000,00 62.000.000,00 185.500.000,00 
Serviço Municipal da 
Fazenda 1.000.000,00 2.000,000,00 4.000.000,00 7.000.000,00 
Serviço de Educação e 
Cultura 17.000.000,00 34.000.000,00 64.000.000,00 115.000.000,00 
Serviço de Saúde, 
Saneamento, Assistência 
 
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 
Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, nº 40 - Centro 
Entre Rios de Minas - MG 
CEP: 35490-000 – Telefone: (31) 3751-1220 
Site: www.entreriosdeminas.mg.leg.br | E-mail: camara@entreriosdeminas.mg.leg.br 
e Previdência 119.000.000,00 265.000.000,00 365.000.000,00 749.000.000,00 
Serviço Municipal de 
Estradas de Rodagem 35.900.000,00 84.000.000,00 136.000.000,00 255.900.000,00 
Serviços Urbanos 63.000.000,00 134.000.000,00 250.000.000,00 447.000.000,00 
TOTAL: 270.400.000,00 608.000.000,00 881.000.000,00 1.579.400.000,00 
Art. 4o
 - Na elaboração das propostas orçamentárias anuais, do 
período, serão ajustadas as importâncias consignadas aos projetos constantes 
do quadro anexo desta Lei. 
Parágrafo único - As importâncias referentes aos exercícios de 
1990 e 1991 estimadas a preços de 1989, serão corrigidas de acordo com os 
valores das épocas, por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais, 
correspondentes aqueles exercícios. 
Art. 5o
 - Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 1989, 
revogadas as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, em 24 de novembro de 1988. 
 Hugo Bernardes de Moura 
 Prefeito Municipal 

open original →