| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 772 / 1988 |
| Date | 1989-01-01 |
| Ementa | Aprova o orçamento plurianual de investimentos para o triênio de 1989/1991. |
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ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, nº 40 - Centro Entre Rios de Minas - MG CEP: 35490-000 – Telefone: (31) 3751-1220 Site: www.entreriosdeminas.mg.leg.br | E-mail: camara@entreriosdeminas.mg.leg.br LEI Nº 772/1988 “Aprova o orçamento plurianual de investimentos para o triênio de 1989/1991.” A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o - O orçamento plurianual de investimentos do Município de Entre Rios de Minas para o triênio de 1989, 1990 e 1991, elaborado na forma dos Atos Complementares nos 43 e 76 de 29 de janeiro e 21 de outubro de 1969, respectivamente, estima, para o período, as despesas de capital em Cz$ 1.759.400.000,00 (hum bilhão, setecentos e cinquenta e nove milhões e quatrocentos mil cruzados). Art. 2o - Os recursos destinados ao financiamento das despesas de capital previstos no orçamento plurianual de investimentos para o triênio de 1989/1991, são assim discriminados: RECEITAS DE CAPITAL 1989 1990 1991 TOTAL Superavit do orçamento corrente 111.700.000,00 257.600.000,00 320.000.000,00 689.300.000,00 Alienação de Bens Móveis e Imóveis 200.000,00 400.000,00 800.000,00 1.400.000,00 Transferências de Capital 153.500.000,00 340.000.000,00 540.200.000,00 1.033.700.000,00 Outras Receitas de Capital 5.000.000,00 10.000.000,00 20.000.000,00 35.000.000,00 TOTAL 270.400.000,00 608.000.000,00 881.000.000,00 1.759.400.000,00 Art. 3o - As despesas de Capital, cuja realização fica autorizada por esta Lei, são as discriminadas segundo as unidades orçamentárias constantes do quadro anexo e programadas com base nos recursos considerados disponíveis previstos no artigo anterior, e desdobrar-se-ão na seguinte forma: DESPESAS POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS 1989 1990 1991 TOTAL Gabinete e Secretaria da Prefeitura 34.500.000,00 89.000.000,00 62.000.000,00 185.500.000,00 Serviço Municipal da Fazenda 1.000.000,00 2.000,000,00 4.000.000,00 7.000.000,00 Serviço de Educação e Cultura 17.000.000,00 34.000.000,00 64.000.000,00 115.000.000,00 Serviço de Saúde, Saneamento, Assistência ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, nº 40 - Centro Entre Rios de Minas - MG CEP: 35490-000 – Telefone: (31) 3751-1220 Site: www.entreriosdeminas.mg.leg.br | E-mail: camara@entreriosdeminas.mg.leg.br e Previdência 119.000.000,00 265.000.000,00 365.000.000,00 749.000.000,00 Serviço Municipal de Estradas de Rodagem 35.900.000,00 84.000.000,00 136.000.000,00 255.900.000,00 Serviços Urbanos 63.000.000,00 134.000.000,00 250.000.000,00 447.000.000,00 TOTAL: 270.400.000,00 608.000.000,00 881.000.000,00 1.579.400.000,00 Art. 4o - Na elaboração das propostas orçamentárias anuais, do período, serão ajustadas as importâncias consignadas aos projetos constantes do quadro anexo desta Lei. Parágrafo único - As importâncias referentes aos exercícios de 1990 e 1991 estimadas a preços de 1989, serão corrigidas de acordo com os valores das épocas, por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais, correspondentes aqueles exercícios. Art. 5o - Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 1989, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, em 24 de novembro de 1988. Hugo Bernardes de Moura Prefeito Municipal