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norma nº 2021/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2021 / 2024
Date 2024-01-16
Ementa"Dispõe sobre a recomposição e revisão geral de Vencimentos dos Servidores Públicos Ativos, Inativos e Pensionistas do Município e dá outras providências."
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Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de Minas ADM: 2021- 2024 
•. -~plegr' Estado de Minas Gerais CNPJ: 20.356.747/0001-94 Telefone: (31) 3751-1232 
LEI N2 2.021, DE 16 DE JANEIRO DE 2024. 
"Dispõe sobre a recomposição e revisão geral de 
Vencimentos dos Servidores Públicos Ativos, Inativos e 
Pensionistas do Município e dá outras providências." 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. 12 Fica o Executivo Municipal autorizado por esta Lei, a reajustar em 10 % (dez por cento) 
os vencimentos dos Servidores Públicos do Município de Entre Rios de Minas, a partir de 01 de 
janeiro de 2024. 
Parágrafo Único. O reajuste de Vencimentos de que trata a presente Lei, se aplica também 
aos proventos dos Aposentados e Pensionistas do Município. 
Art. 22 As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias do 
Orçamento do Município. 
Art. 32 Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, com seus efeitos financeiros retroativos a 01 de janeiro de 2024. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 16 de janeiro de 2024. 
Roniyon !yes de Souza 
Prefeito Municipal 
tián'a oura de Urzedo 
Adiágada do Município 
OAB/MG: 208.929 
Ronivor Myr de Souza 
Prefeitc Mi,mcipal de 
Entre Rios de Minas 
Praça Cel. Joaquim Resende, n° 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP: 35.490-000 

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