| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2021 / 2024 |
| Date | 2024-01-16 |
| Ementa | "Dispõe sobre a recomposição e revisão geral de Vencimentos dos Servidores Públicos Ativos, Inativos e Pensionistas do Município e dá outras providências." |
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Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ADM: 2021- 2024 •. -~plegr' Estado de Minas Gerais CNPJ: 20.356.747/0001-94 Telefone: (31) 3751-1232 LEI N2 2.021, DE 16 DE JANEIRO DE 2024. "Dispõe sobre a recomposição e revisão geral de Vencimentos dos Servidores Públicos Ativos, Inativos e Pensionistas do Município e dá outras providências." A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 12 Fica o Executivo Municipal autorizado por esta Lei, a reajustar em 10 % (dez por cento) os vencimentos dos Servidores Públicos do Município de Entre Rios de Minas, a partir de 01 de janeiro de 2024. Parágrafo Único. O reajuste de Vencimentos de que trata a presente Lei, se aplica também aos proventos dos Aposentados e Pensionistas do Município. Art. 22 As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias do Orçamento do Município. Art. 32 Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros retroativos a 01 de janeiro de 2024. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 16 de janeiro de 2024. Roniyon !yes de Souza Prefeito Municipal tián'a oura de Urzedo Adiágada do Município OAB/MG: 208.929 Ronivor Myr de Souza Prefeitc Mi,mcipal de Entre Rios de Minas Praça Cel. Joaquim Resende, n° 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP: 35.490-000