| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1843 / 2020 |
| Date | 2020-04-29 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parceria entre a administração pública municipal e a organização da sociedade civil ASILO DONA ALZIRA RIBEIRO, conforme disposto na Lei Federal n° 13.019/2014, com a redação dada pela Lei n° 13.204/2015. |
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Prefeitura 914unici:par de Entre Rios de 91/Linas ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 Pça. Cel. Joaquim Resende, n." 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 LEI N° 1.843, DE 29 DE ABRIL DE 2020. "Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parceria entre a administração pública municipal e a organização da sociedade civil ASILO DONA ALZIRA RIBEIRO, conforme disposto na Lei Federal n° 13.019/2014, com a redação dada pela Lei n° 13.204/2015". A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar parceria com a organização da sociedade civil denominada ASILO DONA ALZIARA, CNPJ 02.083.062/0001-30, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividade ou de projeto previamente estabelecido em Plano de Trabalho, inserido em termo de fomento a ser firmado entre a Administração Pública Municipal e a entidade parceira, para a concessão de subvenção social no valor R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Art. 2° Os recursos para a cobertura das despesas decorrentes da celebração da parceria de que trata o artigo 1° desta Lei são os consignados em dotações próprias constantes do Orçamento Municipal em execução no presente exercício. Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as fiN disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 29 de abril de 2020. José Walter4 Aguiar Prefeito M,tp cipal Marcos de Oli eira Vasconcelos Procurador Øeral do Município PREFElfURA MUNICIO& DE ENTRE RIOS DE MINAS-M(3 Publicado no DIARio OFICIAL DO muNiclPio (Lei n°174:(1 de 21/Q8/2017) DIÇÃO N° Oinf