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← Entre Rios de Minas (MG)

norma nº 2022/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 2022 / 2024
Date 2024-02-08
Ementa"Altera a Lei Complementar n° 954, de 20 de dezembro de 1991 e dá outras providências."
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Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de Minas _.. 11111~ 
ADM 2021 - 2024 
Estado de Minas Gerais CNN: 20.356.747/0001-94 Telefone: (31) 3751-1232 
LEI COMPLEMENTAR N° 2.022, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024. 
"Altera a Lei Complementar n° 954, de 20 de dezembro de 
1991 e dá outras providências." 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, 
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar: 
Art. 1° - O Artigo 96, Seção VI, Capitulo IV da Lei Complementar n° 954, passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 96 - Após cada quinquênio ininterrupto de exercício o servidor efetivo fará 
jus a 03 (três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, com a 
remuneração do cargo efetivo. 
Parágrafo Único- É facultado ao servidor fracionar a licença de que trata este 
artigo, em até 03 (três) parcelas." 
Art. 2° - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 08 de fevereiro de 2024. 
Ronivon Alves e uza 
Prefeito Muni ipal 
Marcos de O veira Vasconcelos 
Procurado! Geral do Município 
PREFFSTURA MUNICIPAL 
JE, ENTRE RIOS DE MINAS-MG 
Publicado no 
,iARIO OFICIAL DO MUNICW10 
kLei n°1741 d 21/08/2017) 
02-t 

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