| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 2022 / 2024 |
| Date | 2024-02-08 |
| Ementa | "Altera a Lei Complementar n° 954, de 20 de dezembro de 1991 e dá outras providências." |
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Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas _.. 11111~ ADM 2021 - 2024 Estado de Minas Gerais CNN: 20.356.747/0001-94 Telefone: (31) 3751-1232 LEI COMPLEMENTAR N° 2.022, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024. "Altera a Lei Complementar n° 954, de 20 de dezembro de 1991 e dá outras providências." A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1° - O Artigo 96, Seção VI, Capitulo IV da Lei Complementar n° 954, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 96 - Após cada quinquênio ininterrupto de exercício o servidor efetivo fará jus a 03 (três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, com a remuneração do cargo efetivo. Parágrafo Único- É facultado ao servidor fracionar a licença de que trata este artigo, em até 03 (três) parcelas." Art. 2° - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 08 de fevereiro de 2024. Ronivon Alves e uza Prefeito Muni ipal Marcos de O veira Vasconcelos Procurado! Geral do Município PREFFSTURA MUNICIPAL JE, ENTRE RIOS DE MINAS-MG Publicado no ,iARIO OFICIAL DO MUNICW10 kLei n°1741 d 21/08/2017) 02-t