| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 2024 / 2024 |
| Date | 2024-02-28 |
| Ementa | "Altera a Lei Complementar n° 954, de 20 de dezembro de 1991 e dá outras providências." |
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Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas .440 11111~, ADM: 2021• 2024 Estado de Minas Gerais - CNPJ: 20.356.747/0001-94 - Telefone: (31) 3751-1232 LEI COMPLEMENTAR N° 2.024, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024. "Altera a Lei Complementar n° 954, de 20 de dezembro de 1991 e dá outras providências." A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1° - O Artigo 85, da Lei Complementar n° 954, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 85 - O servidor fará jus, anualmente, a 30 (trinta) dias consecutivos de férias, que podem ser acumulados até o máximo de 02 (dois) períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica. Parágrafo Único - Nos casos específicos que excederem a 02 (dois) períodos, especialmente aqueles em que haja interesse da administração e por motivo de superior interesse público, mediante indeferimento justificado, as férias poderão ser convertidas em pecúnia." Art. 2° - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos aos casos eventuais especificados no parágrafo único do artigo 85, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 28 de fevereiro de 2024. Ronivón Alve,á de Souza Prefeito Municipal Marcos de/ Oliveira Vasconcelos Procurayor Geral do Município PREFEITURA MUNICIPAL 'JE ENTRE RIOS DE MINAS-MG Publicado no utARIO OFICIAL DO MUNICIPIO (Lei n°174j, de 21/0/20.17) / Dl E IÇÃO N° 035