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← Entre Rios de Minas (MG)

norma nº 2024/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 2024 / 2024
Date 2024-02-28
Ementa"Altera a Lei Complementar n° 954, de 20 de dezembro de 1991 e dá outras providências."
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texto integral #

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Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de Minas .440 11111~, 
ADM: 2021• 2024 
Estado de Minas Gerais - CNPJ: 20.356.747/0001-94 - Telefone: (31) 3751-1232 
LEI COMPLEMENTAR N° 2.024, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024. 
"Altera a Lei Complementar n° 954, de 20 de dezembro de 1991 
e dá outras providências." 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, 
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar: 
Art. 1° - O Artigo 85, da Lei Complementar n° 954, passa a vigorar com 
a seguinte redação: 
"Art. 85 - O servidor fará jus, anualmente, a 30 (trinta) dias 
consecutivos de férias, que podem ser acumulados até o máximo de 02 (dois) 
períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que 
haja legislação específica. 
Parágrafo Único - Nos casos específicos que excederem a 02 (dois) 
períodos, especialmente aqueles em que haja interesse da administração e por 
motivo de superior interesse público, mediante indeferimento justificado, as férias 
poderão ser convertidas em pecúnia." 
Art. 2° - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua 
publicação, com efeitos retroativos aos casos eventuais especificados no parágrafo 
único do artigo 85, revogadas as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 28 de fevereiro de 2024. 
Ronivón Alve,á de Souza 
Prefeito Municipal 
Marcos de/ Oliveira Vasconcelos 
Procurayor Geral do Município 
PREFEITURA MUNICIPAL 
'JE ENTRE RIOS DE MINAS-MG 
Publicado no 
utARIO OFICIAL DO MUNICIPIO 
(Lei n°174j, de 21/0/20.17) /
Dl 
E IÇÃO N° 035 

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