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norma nº 2023/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2023 / 2024
Date 2024-02-08
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parceria entre a administração pública municipal e a organização da sociedade civil LAR DOS IDOSOS SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS, conforme disposto na Lei Federal n° 13.019/2014, com a redação dada pela Lei n° 13.204/2015".
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Entre Rio:, de,
Onag 
Ronivon Alves de $ouza 
Prefeito MwicaI 
Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de Minas ADM. 2021-2024 
Estado de Minas Gerais CNPJ: 20.356.747/0001-94 Telefone: (31) 3751-1232 
LEI N° 2.023, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024. 
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parceria 
entre a administração pública municipal e a organização da 
sociedade civil LAR DOS IDOSOS SAGRADO CORAÇÃO DE 
JESUS, conforme disposto na Lei Federal n° 13.019/2014, com 
a redação dada pela Lei n° 13.204/2015". 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, 
aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar parceria 
com a organização da sociedade civil denominada "LAR DOS IDOSOS SAGRADO 
CORAÇÃO DE JESUS", CNPJ 05.924.221/0001-70, sediada à Rua Sagrado Coração 
de Jesus, 727, bairro Vila Formosa, em Desterro de Entre Rios-MG, CEP 35.494.000, 
para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a 
execução de atividade ou de projeto previamente estabelecido em Plano de Trabalho, 
inserido em termo de fomento a ser firmado entre a Administração Pública Municipal e 
a entidade parceira, para a concessão de subvenção social no valor R$ 20.000,00 
(vinte mil reais). 
Art. 2° Os recursos para a cobertura das despesas decorrentes da 
celebração da parceria de que trata o artigo 1° desta Lei são os consignados em 
dotações próprias constantes do Orçamento Municipal em execução no presente 
exercício. 
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Entre Ri s, 08 de fevereiro de 2024. 
Rontv 
Marcos de 
Procutad 
íveíra Vasconcelos 
Geral do Município 
PREFEITURA MUNICIPAL 
)E ENTRE RIOS DE MINAS-MG 
Publicado no 
,,ARi0 C.)F ICIAL DO MUNICIPIO 
kLei n°1741 de 21/08/2017) 
DIA 0--/.°2P2:22 Ct
;;.0 N° 

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