| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2023 / 2024 |
| Date | 2024-02-08 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parceria entre a administração pública municipal e a organização da sociedade civil LAR DOS IDOSOS SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS, conforme disposto na Lei Federal n° 13.019/2014, com a redação dada pela Lei n° 13.204/2015". |
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.ouza fe O Munh; rk! cie Entre Rio:, de, Onag Ronivon Alves de $ouza Prefeito MwicaI Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ADM. 2021-2024 Estado de Minas Gerais CNPJ: 20.356.747/0001-94 Telefone: (31) 3751-1232 LEI N° 2.023, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024. "Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parceria entre a administração pública municipal e a organização da sociedade civil LAR DOS IDOSOS SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS, conforme disposto na Lei Federal n° 13.019/2014, com a redação dada pela Lei n° 13.204/2015". A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar parceria com a organização da sociedade civil denominada "LAR DOS IDOSOS SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS", CNPJ 05.924.221/0001-70, sediada à Rua Sagrado Coração de Jesus, 727, bairro Vila Formosa, em Desterro de Entre Rios-MG, CEP 35.494.000, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividade ou de projeto previamente estabelecido em Plano de Trabalho, inserido em termo de fomento a ser firmado entre a Administração Pública Municipal e a entidade parceira, para a concessão de subvenção social no valor R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Art. 2° Os recursos para a cobertura das despesas decorrentes da celebração da parceria de que trata o artigo 1° desta Lei são os consignados em dotações próprias constantes do Orçamento Municipal em execução no presente exercício. Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Entre Ri s, 08 de fevereiro de 2024. Rontv Marcos de Procutad íveíra Vasconcelos Geral do Município PREFEITURA MUNICIPAL )E ENTRE RIOS DE MINAS-MG Publicado no ,,ARi0 C.)F ICIAL DO MUNICIPIO kLei n°1741 de 21/08/2017) DIA 0--/.°2P2:22 Ct ;;.0 N°