| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2030 / 2024 |
| Date | 2024-03-19 |
| Ementa | "Autoriza o Município de Entre Rios de Minas a celebrar termo de parceria/ cooperação com a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (COPASA) para ampliação da rede de abastecimento de água para atendimento a localidades rurais e dá outras providências". |
| native_id | 1134 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
4m;jimi„431 CÂMARA MUNICIPAL ENTRE RIOS DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, n° 40 - Centro Entre Rios de Minas - MG CEP: 35490-000 - Telefones: (311 3751-1220 0•14, LEI N° 2.030, DE 19 DE MARÇO DE 2024 "Autoriza o Município de Entre Rios de Minas a celebrar termo de parceria/ cooperação com a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (COPASA) para ampliação da rede de abastecimento de água para atendimento a localidades rurais e dá outras providências". A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou e a Mesa Diretora PROMULGA a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Município de Entre Rios de Minas autorizado a celebrar termo de parceria/ cooperação junto à Companhia de Saneamento de Minas Gerais (COPASA) de modo a promover a rede de abastecimento de água para atendimento aos moradores de aglomerados residenciais localizados na zona rural do Município de Entre Rios de Minas, constituídos até a presente data. Art. 2° - O Município deverá estabelecer junto à COPASA os critérios para a disponibilização da tubulação e demais equipamentos necessários de modo a atender os referidos locais, bem como a execução das obras. Parágrafo único - Primando pelo interesse público e coletivo, fica o Município autorizado a utilizar de máquinas e servidores para a realização da presente intervenção. Art. 3° - A interligação da tubulação das residências à rede principal da Companhia deverá ser custeada pelos moradores, mediante contrato a ser firmado com a COPASA e custeio mensal da fatura de abastecimento de água. Art. 4° - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário. Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, em 19 de março de 2024. Levi da Costa Campos Joã Presidente ario tv/J Site www.entreriosdeminas.mq br 1 E-mail. camaraaentreriosdemtnas mci leg.br