br-locleg corpus explorer

← Entre Rios de Minas (MG)

norma nº 2026/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2026 / 2024
Date 2024-03-11
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parceria entre a administração pública municipal e a organização da sociedade civil denominada ASSOCIAÇÃO CULTURAL VOZES DE ENTRE RIOS DE MINAS, conforme disposto na Lei Federal n°13.019/2014, com a redação dada pela Lei n°13.204/2015".
native_id1135

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de Minas A04E~ 
ADM: 2021-2024 
Estado de Minas Gerais - CNPJ: 20.356.747/0001-94 - Telefone: (31) 3751-1232 
APROVADO EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO LEI N° 2.026, DE 11 DE MARÇO DE 2024. 
Presidente "Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parceria 
entre a administração pública municipal e a organização da 
sociedade civil denominada ASSOCIAÇÃO CULTURAL 
VOZES DE ENTRE RIOS DE MINAS, conforme disposto na Lei 
Federal n° 13.019/2014, com a redação dada pela Lei n° APROVADO EM 21DISCUSSÃO E VOTAÇÃO 
13.204/2015". 
Presidente 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, 
aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar parceria 
com a organização da sociedade civil denominada ASSOCIAÇÃO CULTURAL 
VOZES DE ENTRE RIOS DE MINAS, CNPJ 24.837.188/0001-95, para a consecução 
de finalidade de interesse público e reciproco, mediante a execução de atividades ou 
de projetos previamente estabelecidos em plano de trabalho inserido em termo de 
fomento a ser firmado entre a Administração Pública Municipal e a entidade parceira, 
para a concessão de subvenção social no valor R$ 36.300,00 (trinta e seis mil e 
trezentos reais). 
Art. 2° Os recursos para a cobertura da despesa decorrente da 
celebração da parceria de que trata o artigo 1° desta Lei estão consignados em 
dotações próprias constantes do Orçamento Municipal para o exercício de 2024, 
conforme Lei Municipal n° 2.014, de 18 de dezembro de 2023. 
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 11 de março de 2024. 
RoniviAlves de S9Í,za 
Prefeito u cipér 
PREFEITURA MUNICIPAL 
NE ENTRE RIOS DE MINAS-MG 
Publicado no 
)aCC, 
,tARIO OFICI:1:Lolt:/lU.NylCi PIO 
n'1741 2,1/1:/ p,17) 
Marcos de Oliveira Vasconcelos IA 
Procurador Geral do Município 

open original →