| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2027 / 2024 |
| Date | 2024-03-11 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parceria entre a administração pública municipal e a organização da sociedade civil denominada ASSOCIAÇÃO DE CICLISMO DE ENTRE RIOS DE MINAS- ACER, conforme disposto na Lei Federal n° 13.019/2014, com a redação dada pela Lei n° 13.204/2015". |
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Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ..0411111~. MONA: 2021-2024 Estado de Minas Gerais - CNN: 20.356.747/0001-94 - Telefone: (31) 3751-1232 LEI N°2.027, DE 11 DE MARÇO DE 2024. APROVADO EM 1' DISCUSSÃO E VOTAÇÃO "Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parceria Presidente zz2/1 entre a administração pública municipal e a organização da `05 I sociedade civil denominada ASSOCIAÇÃO DE CICLISMO DE ENTRE RIOS DE MINAS - ACER, conforme disposto na Lei Federal n° 13.019/2014, com a redação dada pela Lei n° APROVADO EM ? DISCUSSÃO E VOTAÇÃO 13.204/2015". Presidente 2,a1- âmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar parceria com a organização da sociedade civil denominada ASSOCIAÇÃO DE CICLISMO DE ENTRE RIOS DE MINAS— ACER, CNPJ 35.776.486/0001-39, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de ações e atividades esportivas estabelecidas em Plano de Trabalho, inserido em termo de fomento a ser firmado entre a Administração Pública Municipal e a entidade parceira, para a concessão de subvenção social no valor R$ 64.730,00 (sessenta e quatro mil setecentos e trinta reais). Art. 2° Os recursos para a cobertura das despesas decorrentes da celebração da parceria de que trata o artigo 1° desta Lei são os consignados em dotações próprias constantes do Orçamento Municipal em execução no presente exercício, conforme Lei Municipal n°2.014, de 18 de dezembro de 2023. Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 11 de março de 2024. RonivolAlve/S\,d7 ouza Prefeít Marcos de Oliveira Vasconcelos Procurad Geral do Município PREFEITURA MUNICIPAL ')E ENTRE RIOS DE MINAS-MG Publicado no 'IAM OFICIAL DO MUNICIPIO Lei n°1741 de 21/08/2017) lAa i ffi,4c2v N°