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norma nº 2027/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2027 / 2024
Date 2024-03-11
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parceria entre a administração pública municipal e a organização da sociedade civil denominada ASSOCIAÇÃO DE CICLISMO DE ENTRE RIOS DE MINAS- ACER, conforme disposto na Lei Federal n° 13.019/2014, com a redação dada pela Lei n° 13.204/2015".
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Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de Minas ..0411111~. 
MONA: 2021-2024 
Estado de Minas Gerais - CNN: 20.356.747/0001-94 - Telefone: (31) 3751-1232 
LEI N°2.027, DE 11 DE MARÇO DE 2024. 
APROVADO EM 1' DISCUSSÃO E VOTAÇÃO 
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parceria 
Presidente 
zz2/1 entre a administração pública municipal e a organização da 
`05 I sociedade civil denominada ASSOCIAÇÃO DE CICLISMO DE 
ENTRE RIOS DE MINAS - ACER, conforme disposto na Lei 
Federal n° 13.019/2014, com a redação dada pela Lei n° 
APROVADO EM ? DISCUSSÃO E VOTAÇÃO 13.204/2015". 
Presidente 
2,a1- âmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, 
aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar parceria 
com a organização da sociedade civil denominada ASSOCIAÇÃO DE CICLISMO DE 
ENTRE RIOS DE MINAS— ACER, CNPJ 35.776.486/0001-39, para a consecução de 
finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de ações e 
atividades esportivas estabelecidas em Plano de Trabalho, inserido em termo de 
fomento a ser firmado entre a Administração Pública Municipal e a entidade parceira, 
para a concessão de subvenção social no valor R$ 64.730,00 (sessenta e quatro mil 
setecentos e trinta reais). 
Art. 2° Os recursos para a cobertura das despesas decorrentes da 
celebração da parceria de que trata o artigo 1° desta Lei são os consignados em 
dotações próprias constantes do Orçamento Municipal em execução no presente 
exercício, conforme Lei Municipal n°2.014, de 18 de dezembro de 2023. 
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 11 de março de 2024. 
RonivolAlve/S\,d7 ouza 
Prefeít 
Marcos de Oliveira Vasconcelos 
Procurad Geral do Município 
PREFEITURA MUNICIPAL 
')E ENTRE RIOS DE MINAS-MG 
Publicado no 
'IAM OFICIAL DO MUNICIPIO 
Lei n°1741 de 21/08/2017) 
lAa i ffi,4c2v 
N° 

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