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norma nº 2028/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2028 / 2024
Date 2024-03-12
Ementa"Estabelece a prioridade de vagas em escolas e centros municipais de Educação Infantil de Entre Rios de Minas para crianças em idade compatível, filhas de mulheres vítimas de violência e dá outras providências."
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Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de Minas ADM: 2021-2024 
Estado de Minas Gerais - CNN: 20.356.747/0001-94 Telefone: (31) 3751-1232 
LEI N° 2.028, DE 12 DE MARÇO DE 2024. 
"Estabelece a prioridade de vagas em escolas e 
centros municipais de Educação Infantil de Entre 
Rios de Minas para crianças em idade compatível, 
filhas de mulheres vítimas de violência e dá outras 
providências." 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, 
aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: 
Art. 1° - Fica estabelecida a prioridade de vagas em escolas e centros 
Municipais de Educação Infantil de Entre Rios de Minas para crianças em idade 
compatível, filhas de mulheres vítimas de violência física, sexual, psicológica, 
patrimonial e moral. 
§ 1° - Fica a Secretaria Municipal de Educação, bem como as referidas 
instituições de ensino, responsáveis pela oferta do atendimento descrito no caput 
deste artigo; 
§ 2° — Em caso de inexistência das vagas, fica a Secretaria Municipal de 
Educação responsável por direcionar o aluno às escolas estaduais situadas no 
município. 
Art. 2° - Para além dos documentos já exigidos no âmbito pelas normas 
atinentes à educação, pública, deverão também ser apresentados os seguintes 
documentos para a matrícula na rede pública de ensino do Município: 
I — Documento que ateste a violência sofrida pela mãe; 
II — Relatório Social realizado pela Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Social e/ou Centro de Referência de Assistência Social (CRAS). 
Parágrafo Único - Toda a documentação deverá ser mantida em sigilo, com 
observância aos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). 
Art. 3° - A prioridade a qual se refere o Art. 1° desta Lei será estendida ao 
estudante que necessitar de transferência de escolas e centros municipais de 
Educação Infantil — na esfera da rede municipal - de acordo com a necessidade 
de mudança de endereço da mãe, com vistas à garantia de segurança d mulher 
e das crianças. 
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data ublicação. 
Ron?,,n ver deSouza 
C' r erto Municipal de 
Entre Rio:. de Minas 
Marcos de liveira V asconcelol 
ocura. ór Geral do Municipio 
OAB MG 62771 
Entre Rios de Minas-MG 
Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de Minas ADM: 2021 - 2024 
Estado de Minas Gerais CNN: 20.356.747/0001-94 Telefone: (31) 3751-1232 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 12 de março de 2024. 
Ronivon A ves de Souza 
Prefeito Municipal 
Marcos de Oliveira Vasconcelos 
Procurador Geral do Município 
MUNiee6i-
-NTRE RIOS DE MINAS-MG 
Publicado no 
.ARIO OFICIAL DO MUNICIPIO 
(Lei n°1741 de 21/08/2017) 
Dl -2 2.J./ Q1G2frf
E stk AO N° Y2-
9 
2 

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