br-locleg corpus explorer

← Entre Rios de Minas (MG)

norma nº 12/2022

Tipo Resolução
Número / Ano 12 / 2022
Date 2022-10-18
Ementa"Institui o Diário Oficial Eletrônico do Legislativo como órgão de publicação legal da Câmara Municipal de Entre Rios de Minas".
native_id1174

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

a 
CÂMARA MUNICIPAL 
ENTRE RIOS DE MINAS 
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 
Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, n° 40 - Centro 
Entre Rios de Minas - MG 
CEP: 35490-000 - Telefone: (31) 3751-1220 
RESOLUÇÃO N° 12, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022 
"Institui o Diário Oficial Eletrônico do Legislativo como 
órgão de publicação legal da Câmara Municipal de Entre 
Rios de Minas". 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou e o Presidente da 
Mesa Diretora PROMULGA a seguinte Resolução: 
Art. 1° - Fica instituído o "Diário Oficial Eletrônico do Legislativo" como órgão oficial de publicação 
legal e divulgação dos atos legais, processuais e administrativos do Poder Legislativo do Município de Entre 
Rios de Minas. 
Parágrafo único - O Diário Oficial Eletrônico do Legislativo acrescenta às demais formas de 
publicação e será veiculado no endereço eletrônico www.entreriosdeminas.mg.leg.br na rede mundial de 
computadores - internet. 
Art. 2° Serão publicados no "Diário Oficial Eletrônico do Legislativo" da Câmara Municipal de Entre 
Rios de Minas: 
I - As Leis, Resoluções e Projetos de Leis, bem como demais atos resultantes do processo 
legislativo previstos na Lei Orgânica do Município; 
II - Os atos exarados pela Mesa Diretora como portarias, despachos e editais de convocação; 
III - Os requerimentos, ofícios e indicações dos vereadores de Entre Rios de Minas, excetuados os 
de caráter interno; 
IV - Editais de Licitação, Contratos Administrativos, Termos Aditivos e demais atos de naturezas 
para contratação de profissionais, de obras, produtos ou serviços independentemente da modalidade a ser 
aplicada. 
V - Outros atos cuja publicação no veículo oficial de publicação do legislativo seja determinada por 
Lei. 
§ 1°- Faculta-se ao Poder Legislativo Municipal, sempre que julgar conveniente, publicar de forma 
simultânea, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Entre Rios de Minas, em jornais ou periódicos de 
circulação local ou nacional, para a garantia do princípio da ampla publicidade. 
§ 2° - Poderão, ainda, ser publicadas: 
I - Matérias de caráter legal ou regulamentar de interesse da comunidade, oriundas de entidades de 
direito público; 
II - Programas e campanhas institucionais, de evidente interesse público, relativas à educação, 
saúde, desenvolvimento econômico, esportes, cultura, lazer, obras, serviços, festividades municipais e 
outros eventos públicos e/ou de orientação comunitária. 
§ 3° É expressamente vedada a veiculação de publicidade ou propaganda comercial no "Diário 
Oficial Eletrônico do Legislativo" da Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, bem como a sua 
comercialização, a qualquer título. 
Art. 3° Os atos oficiais, especialmente aqueles de natureza não normativas, que não requeiram 
publicação integral obrigatória podem ser publicados em resumo ou extrato, restringindo-se aos elementos 
necessários à sua identificação. 
Site: www.entreriosdeminas.mg.leg.br 1E-mail: camara@entrenosdeminas.mg.leg.br 
CÂMARA MUNICIPAL 
ENTRE RIOS DE MINAS 
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 
Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, n° 40 - Centro 
Entre Rios de Minas - MG 
CEP: 35490-000 - Telefone: (31) 3751-1220 
Parágrafo Único - Incluem-se entre os atos a que se refere este artigo: 
I - Atas das reuniões e decisões de órgãos colegiados do Poder Legislativo Municipal; 
II - Despachos de autoridades administrativas, relacionados a interesses individuais e coletivos; 
Art. 4° As publicações eletrônicas produzem os mesmos efeitos que as publicações impressas e 
considerar-se-á a data impressa na edição eletrônica do Diário Oficial Eletrônico do Legislativo, como sendo 
o dia em que o mesmo foi disponibilizado na página da internet da Câmara Municipal de Entre Rios de 
Minas. 
Parágrafo único. Os atos oficiais de efeitos internos entrarão em vigor na data de sua assinatura, 
sendo condição de validade à publicação resumida no Diário Oficial do Legislativo. 
Art. 5° A periodicidade das publicações no Diário Oficial Eletrônico do Legislativo será diária, exceto 
nos dias sem expediente nas repartições públicas municipais e que não houver matéria para publicação. 
Art. 6° A responsabilidade pelo conteúdo do material remetido à publicação é da Unidade que o 
produziu. 
Parágrafo Único - Compete à unidade produtora referida no "caput" deste artigo o encaminhamento 
das matérias publicadas no Diário Oficial Eletrônico do Legislativo de Entre Rios de Minas à Gerência 
Legislativa. 
Art. 7° Compete à Secretaria Geral a manutenção e o pleno funcionamento dos sistemas 
informatizados utilizados para a edição do Diário Oficial Eletrônico do Legislativo, bem como a 
responsabilidade pelas cópias de segurança das edições digitais, através de meios que garantam a 
permanente preservação e integridade dos dados. 
Parágrafo Único — Será utilizada a infraestrutura de informática e telecomunicações já existente 
para os serviços de publicação na página www.entreriosdeminas.mg.leg.br para a publicação do Diário 
Oficial Eletrônico do Legislativo, não gerando custos adicionais para sua implementação. 
Art. 8° Os eventuais casos omissos não contemplados por esta Resolução serão decididos de forma 
motivada e justificada pela Presidência da Mesa Diretora, sempre levando-se em consideração que a 
publicidade é a norma a ser seguida. 
Art. 9
0 - A publicação atenderá aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e 
interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil. 
Art. 100 - Esta Resolução entra em vigor no prazo de 30 (trinta) dias. 
'Ter) 
Levi da Costa Campos 
Vice-Presidente 
Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, em 18 de outubro de 2022. 
Thiago itarnar Santos Villaça 
Presidente 
Roni Alves de Souza 
1° Secretário 
Site: www.entreriosdeminas.mg.leg.br 1E-mail: camara@entreriosdeminas.mg.leg.br 

open original →