| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2022 |
| Date | 2022-10-18 |
| Ementa | "Institui o Diário Oficial Eletrônico do Legislativo como órgão de publicação legal da Câmara Municipal de Entre Rios de Minas". |
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a CÂMARA MUNICIPAL ENTRE RIOS DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, n° 40 - Centro Entre Rios de Minas - MG CEP: 35490-000 - Telefone: (31) 3751-1220 RESOLUÇÃO N° 12, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022 "Institui o Diário Oficial Eletrônico do Legislativo como órgão de publicação legal da Câmara Municipal de Entre Rios de Minas". A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou e o Presidente da Mesa Diretora PROMULGA a seguinte Resolução: Art. 1° - Fica instituído o "Diário Oficial Eletrônico do Legislativo" como órgão oficial de publicação legal e divulgação dos atos legais, processuais e administrativos do Poder Legislativo do Município de Entre Rios de Minas. Parágrafo único - O Diário Oficial Eletrônico do Legislativo acrescenta às demais formas de publicação e será veiculado no endereço eletrônico www.entreriosdeminas.mg.leg.br na rede mundial de computadores - internet. Art. 2° Serão publicados no "Diário Oficial Eletrônico do Legislativo" da Câmara Municipal de Entre Rios de Minas: I - As Leis, Resoluções e Projetos de Leis, bem como demais atos resultantes do processo legislativo previstos na Lei Orgânica do Município; II - Os atos exarados pela Mesa Diretora como portarias, despachos e editais de convocação; III - Os requerimentos, ofícios e indicações dos vereadores de Entre Rios de Minas, excetuados os de caráter interno; IV - Editais de Licitação, Contratos Administrativos, Termos Aditivos e demais atos de naturezas para contratação de profissionais, de obras, produtos ou serviços independentemente da modalidade a ser aplicada. V - Outros atos cuja publicação no veículo oficial de publicação do legislativo seja determinada por Lei. § 1°- Faculta-se ao Poder Legislativo Municipal, sempre que julgar conveniente, publicar de forma simultânea, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Entre Rios de Minas, em jornais ou periódicos de circulação local ou nacional, para a garantia do princípio da ampla publicidade. § 2° - Poderão, ainda, ser publicadas: I - Matérias de caráter legal ou regulamentar de interesse da comunidade, oriundas de entidades de direito público; II - Programas e campanhas institucionais, de evidente interesse público, relativas à educação, saúde, desenvolvimento econômico, esportes, cultura, lazer, obras, serviços, festividades municipais e outros eventos públicos e/ou de orientação comunitária. § 3° É expressamente vedada a veiculação de publicidade ou propaganda comercial no "Diário Oficial Eletrônico do Legislativo" da Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, bem como a sua comercialização, a qualquer título. Art. 3° Os atos oficiais, especialmente aqueles de natureza não normativas, que não requeiram publicação integral obrigatória podem ser publicados em resumo ou extrato, restringindo-se aos elementos necessários à sua identificação. Site: www.entreriosdeminas.mg.leg.br 1E-mail: camara@entrenosdeminas.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL ENTRE RIOS DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, n° 40 - Centro Entre Rios de Minas - MG CEP: 35490-000 - Telefone: (31) 3751-1220 Parágrafo Único - Incluem-se entre os atos a que se refere este artigo: I - Atas das reuniões e decisões de órgãos colegiados do Poder Legislativo Municipal; II - Despachos de autoridades administrativas, relacionados a interesses individuais e coletivos; Art. 4° As publicações eletrônicas produzem os mesmos efeitos que as publicações impressas e considerar-se-á a data impressa na edição eletrônica do Diário Oficial Eletrônico do Legislativo, como sendo o dia em que o mesmo foi disponibilizado na página da internet da Câmara Municipal de Entre Rios de Minas. Parágrafo único. Os atos oficiais de efeitos internos entrarão em vigor na data de sua assinatura, sendo condição de validade à publicação resumida no Diário Oficial do Legislativo. Art. 5° A periodicidade das publicações no Diário Oficial Eletrônico do Legislativo será diária, exceto nos dias sem expediente nas repartições públicas municipais e que não houver matéria para publicação. Art. 6° A responsabilidade pelo conteúdo do material remetido à publicação é da Unidade que o produziu. Parágrafo Único - Compete à unidade produtora referida no "caput" deste artigo o encaminhamento das matérias publicadas no Diário Oficial Eletrônico do Legislativo de Entre Rios de Minas à Gerência Legislativa. Art. 7° Compete à Secretaria Geral a manutenção e o pleno funcionamento dos sistemas informatizados utilizados para a edição do Diário Oficial Eletrônico do Legislativo, bem como a responsabilidade pelas cópias de segurança das edições digitais, através de meios que garantam a permanente preservação e integridade dos dados. Parágrafo Único — Será utilizada a infraestrutura de informática e telecomunicações já existente para os serviços de publicação na página www.entreriosdeminas.mg.leg.br para a publicação do Diário Oficial Eletrônico do Legislativo, não gerando custos adicionais para sua implementação. Art. 8° Os eventuais casos omissos não contemplados por esta Resolução serão decididos de forma motivada e justificada pela Presidência da Mesa Diretora, sempre levando-se em consideração que a publicidade é a norma a ser seguida. Art. 9 0 - A publicação atenderá aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil. Art. 100 - Esta Resolução entra em vigor no prazo de 30 (trinta) dias. 'Ter) Levi da Costa Campos Vice-Presidente Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, em 18 de outubro de 2022. Thiago itarnar Santos Villaça Presidente Roni Alves de Souza 1° Secretário Site: www.entreriosdeminas.mg.leg.br 1E-mail: camara@entreriosdeminas.mg.leg.br