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norma nº 2049/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2049 / 2024
Date 2024-09-19
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parceria entre a administração pública municipal e a organização da sociedade civil denominada ASSOCIAÇÃO DOS PARENTES E AMIGOS DOS DEPENDENTES QUÍMICOS DE ENTRE RIOS DE MINAS - APADEQ„ conforme disposto na Lei Federal n 13.019/2014, com a redação dada pela Lei Federal n° 13.204/2015"
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Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de Minas .4041111~ 
ADM: 2021-2024 
Estado de Minas Gerais CNPJ: 20.356.747/0001-94 - Telefone: (31) 3751-1232 
LEI N° 2.049, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024. 
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parceria entre a 
administração pública municipal e a organização da sociedade civil 
denominada ASSOCIAÇÃO DOS PARENTES E AMIGOS DOS 
DEPENDENTES QUÍMICOS DE ENTRE RIOS DE MINAS - APADEQ„ 
conforme disposto na Lei Federal n 13.019/2014, com a redação 
dada pela Lei Federal n° 13.204/2015". 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, 
aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar parceria 
com a organização da sociedade civil denominada ASSOCIAÇÃO DOS PARENTES E 
AMIGOS DOS DEPENDENTES QUÍMICOS DE ENTRE RIOS DE MINAS — APADEQ, 
CNPJ 10.852.194/0001-07, mediante a concessão de contribuição social no valor de 
R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), mediante a execução de atividades ou de projeto 
previamente estabelecidos em plano de trabalho inserido em termo de fomento a ser 
firmado entre a Administração Pública Municipal e a entidade parceira, nos termos da 
Lei Federal n° 13.019/2014, com a redação dada pela Lei Federal n° 13.204/2015. 
Art. 2° O recurso para a cobertura da despesa decorrente da celebração 
da parceria de que trata o artigo 1° desta Lei está consignado em dotação própria 
constante do Orçamento Municipal em execução no presente exercício. 
Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 19 de setembro de 2024. 
Pauli o Pena de bliveira 
Prefeito Municipal 
Marcos de O eira Vasconcelos 
Procurador Geral do Município 
PREFEITURA MUNICIPAL 
JE ENTRE RIOS DE MINAS-M( 
Publicado no 
ARPO OFICIAL DO MUNICIPI 
Lei n°1741 de 21/08/2017) 
DIA13....A1/2(22-Y 
)1ÇA0 
Praça Cel. Joaquim Resende, n° 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP: 35.490-000 

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