| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2049 / 2024 |
| Date | 2024-09-19 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parceria entre a administração pública municipal e a organização da sociedade civil denominada ASSOCIAÇÃO DOS PARENTES E AMIGOS DOS DEPENDENTES QUÍMICOS DE ENTRE RIOS DE MINAS - APADEQ„ conforme disposto na Lei Federal n 13.019/2014, com a redação dada pela Lei Federal n° 13.204/2015" |
| native_id | 1178 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas .4041111~ ADM: 2021-2024 Estado de Minas Gerais CNPJ: 20.356.747/0001-94 - Telefone: (31) 3751-1232 LEI N° 2.049, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024. "Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parceria entre a administração pública municipal e a organização da sociedade civil denominada ASSOCIAÇÃO DOS PARENTES E AMIGOS DOS DEPENDENTES QUÍMICOS DE ENTRE RIOS DE MINAS - APADEQ„ conforme disposto na Lei Federal n 13.019/2014, com a redação dada pela Lei Federal n° 13.204/2015". A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar parceria com a organização da sociedade civil denominada ASSOCIAÇÃO DOS PARENTES E AMIGOS DOS DEPENDENTES QUÍMICOS DE ENTRE RIOS DE MINAS — APADEQ, CNPJ 10.852.194/0001-07, mediante a concessão de contribuição social no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), mediante a execução de atividades ou de projeto previamente estabelecidos em plano de trabalho inserido em termo de fomento a ser firmado entre a Administração Pública Municipal e a entidade parceira, nos termos da Lei Federal n° 13.019/2014, com a redação dada pela Lei Federal n° 13.204/2015. Art. 2° O recurso para a cobertura da despesa decorrente da celebração da parceria de que trata o artigo 1° desta Lei está consignado em dotação própria constante do Orçamento Municipal em execução no presente exercício. Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 19 de setembro de 2024. Pauli o Pena de bliveira Prefeito Municipal Marcos de O eira Vasconcelos Procurador Geral do Município PREFEITURA MUNICIPAL JE ENTRE RIOS DE MINAS-M( Publicado no ARPO OFICIAL DO MUNICIPI Lei n°1741 de 21/08/2017) DIA13....A1/2(22-Y )1ÇA0 Praça Cel. Joaquim Resende, n° 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP: 35.490-000