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norma nº 4/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-03-11
Ementa"Regulamenta a Concessão de Diárias de Viagem no âmbito do Poder Legislativo Municipal e dá Outras Providências".
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CÂMARA MUNICIPAL 
ENTRE RIOS DE MINAS 
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 
Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, n° 40 - Centro 
Entre Rios de Minas - MG 
CEP: 35490-000 — Telefones: (3113751-1220 
RESOLUÇÃO N° 04, DE 11 DE MARÇO DE 2025. 
"Regulamenta a Concessão de Diárias de Viagem no âmbito do 
Poder Legislativo Municipal e dá Outras Providências". 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas aprovou e o Presidente da Mesa Diretora, 
promulga a seguinte RESOLUÇÃO: 
Artigo 1° — O Presidente da Câmara Municipal, os Vereadores, os Servidores e Prestadores 
de Serviços do Poder Legislativo Municipal, sejam efetivos, comissionado sou contratados que se 
deslocarem da sede do Município, por necessidade dos serviços internos e externos da Câmara 
Municipal, em missões oficiais, para participar de cursos, seminários, congressos ou quaisquer 
outros eventos de capacitação legislativa ou profissional, fazem jus à percepção de diária de viagem 
para suprir as despesas com alimentação, hospedagem e locomoção nas áreas urbanas, nos termos 
do Anexo Único desta Resolução. 
Artigo 20 — A Diária integral é devida sempre que for necessário o deslocamento do 
Presidente, Vereadores, Servidores e Prestadores de Serviços do Poder Legislativo Municipal por 
período superior a 04 (quatro) horas, tomando—se como termo inicial e final da contagem dos dias, 
respectivamente, a hora da partida e a hora de chegada, considerando como ponto de partida e de 
chegada a Sede do Município de Entre Rios de Minas-MG. 
§ 1° - Quando a permanência for igual ou inferior a 04 (quatro) horas, o beneficiado fará jus 
somente à metade de uma diária. 
§ 2° - Nas viagens superiores a 02 (dois) dias, será pago o valor integral das diárias apenas 
no primeiro dia, considerando-o como data da partida, e no último dia, considerando-o como data do 
retorno à sede do Município, enquanto as que ocorrerem no período intermediário entre a ida e a 
volta serão pagas no equivalente a 50% do valor integral fixado na tabela do Anexo Único desta 
Resolução. 
§ 3° - Nos casos em que houver compartilhamento do transporte próprio, com ou sem 
hospedagem, será pago aos requerentes o equivalente a 75% o valor integral da diária. 
Artigo 3° — O pagamento de Diária instituído por esta Resolução terá caráter de verba 
indenizatória, não integrando o respectivo vencimento, remuneração ou subsídio para quaisquer 
efeitos. 
Artigo 4° — O custeio das viagens deverá ser processado a partir de requerimento expresso 
do interessado e autorizado pelo Presidente da Mesa Diretora, dispensando o requerimento em 
relação ao Presidente por ser ele o ordenador da despesa, mantendo os demais procedimentos, 
incluindo as cópias do empenho respectivo e do comprovante da viagem. 
I - No caso de concessão de diárias fica dispensado a apresentação de comprovantes de 
despesa, sendo, portanto, obrigatório a comprovação da viagem através de documento idôneo, 
emitido pelo órgão visitado, por comprovante de protocolo de documento ou pelo responsável pela 
organização do evento; 
II — Caso o vereador, servidor ou prestador de serviços faça opção pelo reembolso das 
despesas, deverá observar o disposto na Resolução n° 08/2021. 
Site: www.entreriosdeminas.mg.leg.br 1 E-mail. camara entreriosdeminas.mg.leg.br 
e 
CÂMARA MUNICIPAL 
ENTRE RIOS DE MINAS 
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 
Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, n° 40 - Centro 
Entre Rios de Minas - MG 
CEP: 35490-000 — Telefones: (311 3751-1220 
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III - As passagens de ônibus ou aéreas, taxi, transporte por aplicativos de celular ou nota 
fiscal de locação de veículo de empresa especializada no ramo, quando necessário e autorizados na 
forma do caput deste artigo, para deslocamentos entre às cidades e nos trajetos urbanos entre a 
sede da Câmara e rodoviária ou aeroportos, bem como entre hotéis e rodoviárias ou aeroportos, e 
vice versa, serão pagos pela Câmara, mediante apresentação do respectivo comprovante da 
despesa; 
IV - O valor correspondente à diária requerida será repassado através de cheque nominal ao 
interessado, no horário entre 13h e 14h do dia anterior à viagem, ficando expressamente proibido 
esse repasse a terceiros, mesmo que apresentada procuração; 
V - O Vereador, Servidor ou Prestador de Serviço que receber diárias terá que apresentar os 
comprovantes da viagem, pessoalmente junto à Secretaria Geral, respeitando o horário de 
funcionamento da Câmara, no primeiro dia útil imediatamente ao período da viagem, excetuando-se 
a apresentação do relatório das atividades, o qual terá o seu prazo próprio previsto em artigo 
posterior. 
Parágrafo único - O Vereador, Servidor ou Prestador de Serviços que não apresentar os 
comprovantes da viagem, na forma e no prazo estabelecido neste inciso, ficará impedido de receber 
novas diárias enquanto perdurar a irregularidade e, 10 (dez) dias após o retorno, será notificado a 
restituí-las, mediante desconto integral imediato em seu subsídio ou vencimento, respectivamente, 
sem prejuízo de outras sanções legais , sendo consideradas como não utilizadas, cabendo à 
Coordenadoria de Controle Interno da Câmara Municipal, fiscalizar e controlar a observância do 
exposto neste parágrafo." 
Artigo 5° — Os valores das Diárias de viagem são os constantes na Tabela do Anexo Único 
desta Resolução. 
§ 1° — O Poder Legislativo Municipal fica autorizado a atualizar, anualmente, por meio de 
Portaria, os valores das Diárias de viagens com base no índice do INPC (ou outro índice oficial que 
vier a substituir) acumulado nos últimos 12 (doze) meses. 
§ 2° — Caso a despesa efetuada pelo Servidor, prestador de serviços ou vereador exceda o 
valor da diária de viagem, a diferença correrá às suas expensas, vedado o ressarcimento. 
§ 3° — É vedado o pagamento de Diária cumulativamente com outra retribuição de caráter 
indenizatório de despesas com alimentação e hospedagem. 
§ 4
0 — É vedado o pagamento de diárias para deslocamentos dentro do município, salvo o 
pagamento de transporte por táxi ou aplicativo de celular, previamente autorizado na forma do 
credenciamento realizado. 
§ 5
0 — O Servidor ou Vereador que receber Diária de viagem e, por qualquer motivo, não se 
afastar da Sede, ou na hipótese de retornar em período inferior ao previsto, fica obrigado a restituir 
os valores recebidos em excesso, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de ressarcimento, mediante 
desconto integral imediato em seu vencimento ou subsídio, respectivamente, sem prejuízo de outras 
sanções legais. 
Artigo 6°— As Diárias deverão ser solicitadas com antecedência suficiente para aprovação, 
pelo Presidente da Mesa Diretora da Câmara, antes da data prevista para o seu deslocamento, as 
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e 
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quais, após aprovação, serão encaminhadas à Contabilidade, antes do início do deslocamento, para 
que possam ser empenhadas previamente e repassadas ao interessado. 
§ 1° - Caso não seja possível a liberação da diária antes da viagem, o pagamento poderá ser 
efetuado após à volta à sede do município. 
§ 2°. — A forma de transporte a ser utilizada será autorizada levando-se em conta a urgência 
e o custo da viagem. 
§ 3°. — Quando se tratar de transporte aéreo, o beneficiário da Diária deverá fazer uso 
preferencialmente da classe mais econômica disponível. 
§ 4°. — A aquisição de passagens ou contratação de outro meio de transporte para o servidor, 
prestador de serviços ou vereador será providenciada pela Câmara. caso não seja utilizado para 
viagem Veículo Oficial. 
Artigo 7° - Em casos de deslocamentos que ensejar o pagamento de Diárias de viagem para 
participação em cursos, congressos, seminários e eventos similares, é obrigatória a apresentação de 
Relatório sintetizado do Evento, com demonstração de tópicos dos assuntos tratados, no prazo de 
até 03 (três) dias úteis subsequentes ao retorno à sede, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, 
devendo ainda apresentar algum comprovante específico relativo às atividades exercidas no evento, 
tais como: "folder'', crachá, programação, etc. 
Parágrafo Único — O Vereador, Servidor ou Prestador de Serviços que não apresentar o 
Relatório de Viagem, na forma e no prazo estabelecido no "Caput" deste Artigo ficará impedido de 
receber novas diárias enquanto perdurar a irregularidade e, 10 (dez) dias após o retorno, será 
notificado para restituí—las, mediante desconto integral imediato em seu subsídio ou vencimento, 
respectivamente, sem prejuízo de outras sanções legais, sendo consideradas como não utilizadas, 
cabendo à Coordenadoria de Controle Interno da Câmara Municipal, fiscalizar e controlar a 
observância do exposto neste parágrafo. 
Artigo 8°. — A responsabilidade pelo controle das viagens e da prestação de contas é, 
respectivamente, do Vereador ou do Servidor ou Prestador de Serviços solicitante, do Coordenador 
de Controle Interno ou Órgão equivalente e do Ordenador de Despesa. Parágrafo Único — O Controle 
previsto no "Caput" deste Artigo tem como objetivo: 
I — Apurar a exatidão do cálculo da Diária; 
II — Verificar o cumprimento do prazo para a apresentação do comprovante específico para 
cada tipo de viagem, com emissão automática de Aviso de Cobrança do que estiver em atraso: 
III — Elaborar Estatística de Diária de Viagens 
Artigo 9°. — A Diária não será devida nos seguintes casos: 
I — Quando o deslocamento ocorrer dentro do território do Município, ressalvado o 
fornecimento de transporte pela Câmara e reembolso de despesas com alimentação quando 
necessário, após aprovação do Presidente da mesa Diretora; 
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II — Aos Sábados, Domingos e Feriados, salvo quando comprovada a conveniência ou 
necessidade da permanência do Servidor ou Vereador fora da Sede do Município nos referidos dias, 
e autorizada na forma desta Resolução; 
III — O Vereador ou Servidor que estiver em falta com a apresentação de "Relatório de 
Viagem" e ou documentos comprobatórios de Diária de viagem; 
Artigo 100 — Fica o Poder Legislativo autorizado a baixar normas complementares a esta 
Resolução, nos limites de sua competência, por meio de Portaria. 
Artigo 110 — As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão por conta de 
Dotação Orçamentária, com saldo suficiente, constante no Orçamento vigente. 
Artigo 12° — As situações excepcionais não previstas nesta Resolução serão resolvidas, de 
acordo com a sua competência, pelo Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal, em 
observância com o disposto na Lei Complementar n° 101/2000, e na Lei Federal n° 4.320/64, e, 
podendo, se julgar necessário, submeter ao Plenário da Câmara para discussão e votação. 
Artigo 13° — Fica mantida a Resolução n° 08/2021 e demais atos normativos editados 
anteriormente à vigência desta Resolução, podendo o vereador ou servidor optar pela forma de 
recebimento. 
Artigo 14° — Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, 18 de março de 2025 
Fern rade Maia 
Presidente 
,439
Rafael Neto Peixoto 
Vice-Presidente 
6k o . erretra 
1° Secretário 
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ENTRE RIOS DE MINAS 
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CEP: 35490-000 — Telefones: (3113751-1220 
TABELA DE DIÁRIAS 
ANEXO I 
RESOLUÇÃO N° 04/2025 
Diária Inteira 
Até 60 km De 61 a 
100 km 
De 101 a 
300 Km 
Acima de 
300 km 
Para 
Brasília 
Com transporte R$ R$ R$ R$ R$ 
próprio e com 
hospedagem 
336,25 470,72 739,74 874,24 2.353,72 
Com transporte R$ R$ R$ R$ R$ 
próprio e sem 
hospedagem 
134,50 269,00 538,00 739,74 1.800,00 
Com transporte R$ R$ R$ R$ R$ 
fornecido pela 269,00 336,24 403,49 470,74 1.008,73 
Câmara e com 
hospedagem 
Com transporte R$ RS R$ R$ R$ 
fornecido pela 67,25 134.50 201,75 269,00 538,00 
Câmara e sem 
hospedagem 
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