| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2079 / 2025 |
| Date | 2025-05-08 |
| Ementa | "Institui o cartão de identificação para pessoas com Doenças Ocultas e Neurodivergentes no Município de Entre Rios de Minas - MG, e dá Outras Providências". |
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Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356/47.0001/94 LEI N. ° 2.079, DE 08 DE MAIO DE 2025. "Institui o cartão de identificação para pessoas com Doenças Ocultas e Neurodivergentes no Município de Entre Rios de Minas - MG, e dá Outras Providências". A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprova, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: Art. 1°: Fica instituído, no âmbito do Município de Entre Rios de Minas, o Cartão de Identificação para Pessoas com Doenças Ocultas Neuro divergentes, destinado a facilitar a identificação e garantir o cumprimento dos direitos dessas pessoas em estabelecimentos públicos e privados. Art. 2°: O Cartão de Identificação será emitido pelo Poder Executivo Municipal através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social ou da Secretaria Municipal de Saúde, mediante requerimento do interessado ou de seu responsável legal, acompanhado de laudo médico ou diagnóstico emitido por profissional habilitado, que ateste a condição do solicitante. Art. 3°: O Cartão de Identificação conterá. no mínimo: I — Nome completo do portador: II — Número de documento oficial de identificação; III — Informação sobre a condição do portador, nos termos da legislação vigente, resguardando-se o sigilo médico; IV — Foto do titular; V — Demais informações que a regulamentação especificar. Art. 4° - Para esta Lei são consideradas doenças, deficiências e/ou distúrbios neuro divergentes ocultos: a) Autismo; b) Transtorno de Déficit de Atenção (TDAH); c) Síndrome de Tourette; d) Doença de Crohn; e) Demência; f) Colite Ulcerosa; g) Pacientes Ostomizados; h) Transtornos Psiquiátricos; i) Deficiência Intelectual; j) Fibrose Cística Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas 2~~ ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001/94 k) Fibromialgia; I) Surdez m) Esclerose Múltipla. n) Diabetes o) Hemiplegia Alternante da Infância (HAI) p) Outros que se enquadrem no objeto desta Lei Parágrafo Único - O rol acima enumerado é exemplificativo, para que não se limite a proteção dos portadores com deficiências ocultas objeto de proteção. Art. 5 0 - Todos os estabelecimentos públicos e privados no município deverão reconhecer o Cartão de Identificação para garantir a concessão das prioridades e direitos assegurados por legislações federais, estaduais e municipais às pessoas com doenças ocultas e neuro divergentes. Art. 6° - A regulamentação desta Lei, incluindo os critérios para solicitação, confecção e entrega do Cartão de Identificação, será feita pelo Poder Executivo Municipal no prazo de 90 (noventa) dias a contar da publicação desta Lei. Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 08 de maio de 2025. Thiàgo ltamar Santos Villaça Prefeito Municipal 1l L • Moacyr Leéhardo Coimbra Mendes Procurador-Geral do Município Pt(t..t-ti UKA ritutxtuirrm... Publicaoo no .ARO OFI.;IAL DO 1.12 JICIPIO n°1741 Ge c5Z DIA Euiça"0 N°