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norma nº 1828/2019

Tipo Lei
Número / Ano 1828 / 2019
Date 2019-11-11
EmentaAutoriza abertura de crédito especial e dá outras providências.
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Prefeitura MunicipaC de Entre Rios de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 
Pça. Cel. Joaquim Resende, n. " 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG 
CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 
LEI N.° 1.828, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019. 
"Autoriza abertura de crédito especial e dá outras providências" 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, 
aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: 
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de 
crédito especial no exercício, de 2019 no valor de R$9.300,00 (nove mil e trezentos reais) 
para criação de dotações para atender as despesas para a participação no programa 
Castramõvel, conforme detalhamento a seguir: 
Órgão — 02 - Prefeitura Municipal 
Unidade - 02.007.001 — Fundo Municipal de Saúde 
Função: 10 — Saúde 
Sub Função:304 — Vigilância Sanitária 
Programa - 0014 — Vigilância em Saúde 
2.140 — Programa Castramóvel 
3.3.72.30.00 — Material de Consumo R$ 1.833,96 
3.3.72.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 7.466,04 
Total R$9.300,00 
Grupo da Fonte — 01 — Recursos do Exercício Corrente 
Especificação da fonte e destinação de recursos: 102 — Receita de Impostos - Saúde 
Art. 2° - Servirá de recursos para cobertura do crédito especial autorizado 
por esta Lei, a anulação de parte dos saldos das seguintes dotações orçamentárias do 
orçamento vigente no presente exercício conforme detalhamento a seguir: 
Órgão — 02 - Prefeitura Municipal 
Unidade - 02.007.001 — Fundo Municipal de Saúde 
Função: 10 — Saúde 
Sub Função:301 —Atenção Básica 
Programa - 0010 — Assistência médica e odontológica 
2.031— Manutenção da Saúde Básica no Município 
4.4.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente 
Total. 
Grupo da Fonte — 01 — Recursos do Exercício Corrente 
Especificação da fonte e destinação de recursos: 102 — Receita de Impostos - S 
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PREFEITO MUNICIPAL 
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R$ 9.300,00 
R$ 9.300,00 
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Geral do Município 
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Prefeitura .914unicipat de Entre Rios de.. .911inas 
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 
Pça. Cel. Joaquim Resende, n. 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG 
CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 
Art. 3° Fica autorizada a inclusão da despesa objeto desta Lei, na LDO - Lei 
de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2019 e na Lei que estabeleceu o Plano 
Plurianual — PPA para o período de 2018/2021. 
Art. 4
0 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 11 de novembro de 2019. 
José Walter Res nde guiar 
Prefeito icipal 
Marcos de íveira Vasconcelos 
Procurado Geral do Município 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ENTRE RIOS DE MINAS-MG 
Publicado no 
UlARIO OFICIAL DO MUNICIPIO 
(Lei n°174 de 21/0 17) 
DIÇÃO N° 
2 

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