| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1828 / 2019 |
| Date | 2019-11-11 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito especial e dá outras providências. |
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Prefeitura MunicipaC de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 Pça. Cel. Joaquim Resende, n. " 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 LEI N.° 1.828, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019. "Autoriza abertura de crédito especial e dá outras providências" A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de crédito especial no exercício, de 2019 no valor de R$9.300,00 (nove mil e trezentos reais) para criação de dotações para atender as despesas para a participação no programa Castramõvel, conforme detalhamento a seguir: Órgão — 02 - Prefeitura Municipal Unidade - 02.007.001 — Fundo Municipal de Saúde Função: 10 — Saúde Sub Função:304 — Vigilância Sanitária Programa - 0014 — Vigilância em Saúde 2.140 — Programa Castramóvel 3.3.72.30.00 — Material de Consumo R$ 1.833,96 3.3.72.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 7.466,04 Total R$9.300,00 Grupo da Fonte — 01 — Recursos do Exercício Corrente Especificação da fonte e destinação de recursos: 102 — Receita de Impostos - Saúde Art. 2° - Servirá de recursos para cobertura do crédito especial autorizado por esta Lei, a anulação de parte dos saldos das seguintes dotações orçamentárias do orçamento vigente no presente exercício conforme detalhamento a seguir: Órgão — 02 - Prefeitura Municipal Unidade - 02.007.001 — Fundo Municipal de Saúde Função: 10 — Saúde Sub Função:301 —Atenção Básica Programa - 0010 — Assistência médica e odontológica 2.031— Manutenção da Saúde Básica no Município 4.4.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente Total. Grupo da Fonte — 01 — Recursos do Exercício Corrente Especificação da fonte e destinação de recursos: 102 — Receita de Impostos - S ..e viàiter „ PREFEITO MUNICIPAL çntre 'n de Mmas-MG R$ 9.300,00 R$ 9.300,00 Tà asconceios 1 Geral do Município IM3 MG 62771 ¡os de Minas-MG curad Prefeitura .914unicipat de Entre Rios de.. .911inas ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 Pça. Cel. Joaquim Resende, n. 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 Art. 3° Fica autorizada a inclusão da despesa objeto desta Lei, na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2019 e na Lei que estabeleceu o Plano Plurianual — PPA para o período de 2018/2021. Art. 4 0 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 11 de novembro de 2019. José Walter Res nde guiar Prefeito icipal Marcos de íveira Vasconcelos Procurado Geral do Município PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS-MG Publicado no UlARIO OFICIAL DO MUNICIPIO (Lei n°174 de 21/0 17) DIÇÃO N° 2