| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2071 / 2025 |
| Date | 2025-03-17 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parceria entre a administração pública municipal e a organização da sociedade civil denominada ASSOCIAÇÃO CULTURAL VOZES DE ENTRE RIOS DE MINAS, conforme disposto na Lei Federal n° 13.019/2014, com a redação dada pela Lei n° 3.204/2015". |
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Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas " 111~~ ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001/94 LEI N° 2.071, DE 17 DE MARÇO DE 2025. "Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parceria entre a administração pública municipal e a organização da sociedade civil denominada ASSOCIAÇÃO CULTURAL VOZES DE ENTRE RIOS DE MINAS, conforme disposto na Lei Federal n° 13.019/2014, com a redação dada pela Lei n° 13.204/2015". A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar parceria com a organização da sociedade civil denominada ASSOCIAÇÃO CULTURAL VOZES DE ENTRE RIOS DE MINAS, CNPJ 24.837.188/0001-95, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de ações e atividades previamente estabelecidas em plano de trabalho inserido em termo de fomento a ser firmado entre a Administração Pública Municipal e a entidade parceira, para a concessão de subvenção social no valor de R$ 46.8000 (quarenta e seis mil e oitocentos reais). Art. 2° Os recursos para a cobertura das despesas decorrentes da celebração da parceria de que trata o artigo 1° desta Lei são os consignados em dotações próprias constantes do Orçamento Municipal em execução no presente exercício, conforme Lei Municipal n°2.502, de 19 de dezembro de 2024. Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 17 de março de 2025. PREFEITURA MUNICIPAL OE ENTRE RIOS DE MINAS-MG Publicado no DIÁRIO OFICIAL DO MUNIC010 (Lei n°1741 de 21/08/2017) DIA ajoij 2.325- EDIÇÃO fir..~.1fffil•EffletThiago ltamar Santos Villaça Prefeito Municipal Moacyr Leonardo Coimbra Mendes Procurador-Geral do Município