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norma nº 2071/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2071 / 2025
Date 2025-03-17
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parceria entre a administração pública municipal e a organização da sociedade civil denominada ASSOCIAÇÃO CULTURAL VOZES DE ENTRE RIOS DE MINAS, conforme disposto na Lei Federal n° 13.019/2014, com a redação dada pela Lei n° 3.204/2015".
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Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de Minas 
" 111~~ ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001/94 
LEI N° 2.071, DE 17 DE MARÇO DE 2025. 
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parceria 
entre a administração pública municipal e a organização da 
sociedade civil denominada ASSOCIAÇÃO CULTURAL VOZES 
DE ENTRE RIOS DE MINAS, conforme disposto na Lei Federal 
n° 13.019/2014, com a redação dada pela Lei n° 13.204/2015". 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, 
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar parceria 
com a organização da sociedade civil denominada ASSOCIAÇÃO CULTURAL VOZES 
DE ENTRE RIOS DE MINAS, CNPJ 24.837.188/0001-95, para a consecução de 
finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de ações e atividades 
previamente estabelecidas em plano de trabalho inserido em termo de fomento a ser 
firmado entre a Administração Pública Municipal e a entidade parceira, para a 
concessão de subvenção social no valor de R$ 46.8000 (quarenta e seis mil e 
oitocentos reais). 
Art. 2° Os recursos para a cobertura das despesas decorrentes da 
celebração da parceria de que trata o artigo 1° desta Lei são os consignados em 
dotações próprias constantes do Orçamento Municipal em execução no presente 
exercício, conforme Lei Municipal n°2.502, de 19 de dezembro de 2024. 
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 17 de março de 2025. 
PREFEITURA MUNICIPAL 
OE ENTRE RIOS DE MINAS-MG 
Publicado no 
DIÁRIO OFICIAL DO MUNIC010 
(Lei n°1741 de 21/08/2017) 
DIA ajoij 2.325-
EDIÇÃO 
fir..~.1fffil•Efflet￾Thiago ltamar Santos Villaça 
Prefeito Municipal 
Moacyr Leonardo Coimbra Mendes 
Procurador-Geral do Município 

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