| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 1.825 / 2019 |
| Date | 2019-10-29 |
| Ementa | Dispõe sobre a redução de carga horária e vencimentos e criação de cargo de Gerência Legislativa no "ANEXO III — Quadro de Cargos em Comissão" da Lei Complementar n° 1.412/2003 e dá outras providências. |
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A (IN et, Prefeitura Wiunicipar de Entre Rios de .9ktinas ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 Pça. Cel. Joaquim Resende, n. ° 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 LEI COMPLEMENTAR N° 1.825, DE 09 DE OUTUBRO DE 2019. DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA E VENCIMENTOS E CRIAÇÃO DE CARGO DE GERÊNCIA LEGISLATIVA NO "ANEXO III — QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO" DA LEI COMPLEMENTAR N° 1.412/2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal Entre Rios de Minas-MG, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1°- Fica mantido o cargo comissionado a seguir descrito, bem como reduzida a jornada de trabalho e vencimentos do ASSESSOR LEGISLATIVO — RECRUTAMENTO AMPLO — CÓDIGO/NIVEL C.C.03, para 20 horas semanais, inclusive horas de reunião, com redução dos vencimentos EM UPV = 58,71, PRÉREQUISITO: NIVEL MÉDIO COMPLETO, QUANTIDADE N° 01 (UMA) vaga, no anexo III do Quadro de Cargos em Comissão da Lei Complementar n° 1.412/2003. Parágrafo único — São atribuições do cargo mencionado no caput deste artigo o assessoramento à área legislativa, assessoramento e apoio aos vereadores e comissões permanentes. Art. 2°- Fica criado o cargo de GERÊNCIA LEGISLATIVA, RECRUTAMENTO AMPLO, Código Nível C.C.05, VENCIMENTO EM UPV = 112, JORNADA = 20 horas semanais, inclusive horas de reunião, PRÉ-REQUISITO: NÍVEL SUPERIOR COMPLETO, QUANTIDADE N°01 (UMA) vaga. Parágrafo único — São atribuições do cargo criado por esta Lei Complementar a coordenação do processo legislativo, assessoramento à área técnica e jurídica, consultiva e mais as atribuições do art. 5° da Lei Complementar n° 1.412/2003. Art. 3° - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações específicas constantes no orçamento para o presente exercício financeiro e seguintes. Art. 4 0 - Revogada Lei Complementar n° 1.444, de 24 de janeiro de 2005, esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1° de novembro de 2019. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 09 de outubro de 2019. -‘4.4":6 ,. José WaItø Resende A " lar Prefeito 44ni iPal Marcos de Procurad ivel a Vasconcelos Geral do Município PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS-- Publicado no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICS (Lei n°1741 de 21/0§/201i .DIA _f2512_./ DIÇÃO N° ?/-5;(-' CÂMARA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, 40 - Entre Rios de Minas — CEP 35.490-000 - (31) 3751-1220 CGC:00.990.667/0001-89 email:camara@entreriosdeminas.mg.leg.br Câmara Municipal de Entre Rios de Minas Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos Quadro de Cargos em Comissão Anexo III — Lei Complementar n° 1.412/2003 — (Alterado p/Lei Complementar n° 1.825, de 09 de outubro de 2019) Cargo Secretário Geral Assessor do Legislativo Gerente de Contabilidade Gerência Legislativa N° 01 01 01 01 Recrutamento Amplo Amplo Amplo Amplo Código/Nível C.C.02 C.C.03 C.C.04 C.C.05 Vencimento UPV R$ 40,42 97,85 58,71 97,85 112 3.955,09 2.373,05 3.955,09 4.527,04 Jornada Semanal D.E 20 horas DE 20 horas Pré-requisito Nível Superior Nível Médio Nível Médio em Contabilidade Nível Superior Descrição Coordenação das Áreas Legislativa e Administrativa, assistências as relações interfaces da Câmara com outros setores da Municipalidade, entidades da Sociedade e Controladoria Interna. Assessoramento à área legislativa, assessoramento e apoio aos vereadores e comissões permanentes. Coordenação e supervisão da área administrativa, financeira e contábil. direto à mesa diretora da Câmara, coordenação do processo legislativo, assessoramento à área técnica, consultiva. Coordenação do processo legislativo, assessoramento à área técnica e jurídica, consultiva e mais as atribuições do art. 5 0 da Lei Complementar n° 1.412/2003. Marcos de Lura fisconcelos :'-' .ocurado Geral do Municipio 1 -F3M(36 , :1C :1 ;5771544G 1 Watt PREFEITO MUNICIPAL Entre Rios dt, Minas-MG