br-locleg corpus explorer

← Entre Rios de Minas (MG)

norma nº 1.825/2019

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 1.825 / 2019
Date 2019-10-29
EmentaDispõe sobre a redução de carga horária e vencimentos e criação de cargo de Gerência Legislativa no "ANEXO III — Quadro de Cargos em Comissão" da Lei Complementar n° 1.412/2003 e dá outras providências.
native_id125

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

A 
(IN 
et, 
Prefeitura Wiunicipar de Entre Rios de .9ktinas 
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 
Pça. Cel. Joaquim Resende, n. ° 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG 
CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 
LEI COMPLEMENTAR N° 1.825, DE 09 DE OUTUBRO DE 2019. 
DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA E 
VENCIMENTOS E CRIAÇÃO DE CARGO DE GERÊNCIA 
LEGISLATIVA NO "ANEXO III — QUADRO DE CARGOS EM 
COMISSÃO" DA LEI COMPLEMENTAR N° 1.412/2003 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal Entre Rios de Minas-MG, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°- Fica mantido o cargo comissionado a seguir descrito, bem como 
reduzida a jornada de trabalho e vencimentos do ASSESSOR LEGISLATIVO — 
RECRUTAMENTO AMPLO — CÓDIGO/NIVEL C.C.03, para 20 horas semanais, 
inclusive horas de reunião, com redução dos vencimentos EM UPV = 58,71, PRÉ￾REQUISITO: NIVEL MÉDIO COMPLETO, QUANTIDADE N° 01 (UMA) vaga, no 
anexo III do Quadro de Cargos em Comissão da Lei Complementar n° 1.412/2003. 
Parágrafo único — São atribuições do cargo mencionado no caput deste 
artigo o assessoramento à área legislativa, assessoramento e apoio aos 
vereadores e comissões permanentes. 
Art. 2°- Fica criado o cargo de GERÊNCIA LEGISLATIVA, 
RECRUTAMENTO AMPLO, Código Nível C.C.05, VENCIMENTO EM UPV = 112, 
JORNADA = 20 horas semanais, inclusive horas de reunião, PRÉ-REQUISITO: 
NÍVEL SUPERIOR COMPLETO, QUANTIDADE N°01 (UMA) vaga. 
Parágrafo único — São atribuições do cargo criado por esta Lei 
Complementar a coordenação do processo legislativo, assessoramento à área 
técnica e jurídica, consultiva e mais as atribuições do art. 5° da Lei Complementar 
n° 1.412/2003. 
Art. 3° - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações 
específicas constantes no orçamento para o presente exercício financeiro e 
seguintes. 
Art. 4
0 - Revogada Lei Complementar n° 1.444, de 24 de janeiro de 2005, 
esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1° de 
novembro de 2019. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 09 de outubro de 2019. 
-‘4.4":6 ,.
José WaItø Resende A " lar 
Prefeito 44ni iPal 
Marcos de 
Procurad 
ivel a Vasconcelos 
Geral do Município 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ENTRE RIOS DE MINAS--
Publicado no 
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICS 
(Lei n°1741 de 21/0§/201i 
.DIA _f2512_./ 
DIÇÃO N° ?/-5;(-' 
CÂMARA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS 
Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, 40 - Entre Rios de Minas — CEP 35.490-000 - (31) 3751-1220 
CGC:00.990.667/0001-89 email:camara@entreriosdeminas.mg.leg.br 
Câmara Municipal de Entre Rios de Minas 
Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos 
Quadro de Cargos em Comissão 
Anexo III — Lei Complementar n° 1.412/2003 — (Alterado p/Lei Complementar n° 1.825, de 09 de outubro de 2019) 
Cargo 
Secretário Geral 
Assessor do Legislativo 
Gerente de Contabilidade 
Gerência Legislativa 
N° 
01 
01 
01 
01 
Recrutamento 
Amplo 
Amplo 
Amplo 
Amplo 
Código/Nível 
C.C.02 
C.C.03 
C.C.04 
C.C.05 
Vencimento 
UPV R$ 40,42 
97,85 
58,71 
97,85 
112 
3.955,09 
2.373,05 
3.955,09 
4.527,04 
Jornada 
Semanal 
D.E 
20 horas 
DE 
20 horas 
Pré-requisito 
Nível Superior 
Nível Médio 
Nível Médio 
em 
Contabilidade 
Nível Superior 
Descrição 
Coordenação das Áreas Legislativa e 
Administrativa, assistências as relações 
interfaces da Câmara com outros 
setores da Municipalidade, entidades 
da Sociedade e Controladoria Interna. 
Assessoramento à área legislativa, 
assessoramento e apoio aos 
vereadores e comissões permanentes. 
Coordenação e supervisão da área 
administrativa, financeira e contábil. 
direto à mesa diretora da Câmara, 
coordenação do processo legislativo, 
assessoramento à área técnica, 
consultiva. 
Coordenação do processo legislativo, 
assessoramento à área técnica e 
jurídica, consultiva e mais as 
atribuições do art. 5
0 da Lei 
Complementar n° 1.412/2003. 
Marcos de Lura fisconcelos 
:'-' .ocurado Geral do Municipio 
1 -F3M(36 , :1C :1 ;5771544G 
1 
Watt 
PREFEITO MUNICIPAL 
Entre Rios dt, Minas-MG 

open original →