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norma nº 1824/2019

Tipo Lei
Número / Ano 1824 / 2019
Date 2019-09-23
EmentaAltera a redação do artigo 1° da Lei n° 1.727, de 10 de abril de 2017, que autoriza o Executivo Municipal a ceder de servidoras municipais para exercer suas funções junto a APAE/ERM — Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Entre Rios de Minas.
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Prefeitura 911unicipar de Entre Rios de 917Linas 
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 
Pça. Cel. Joaquim Resende, n. ° 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG 
CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 
LEI N° 1.824, DE 23 DE SETEMBRO DE 2019. 
Altera a redação do artigo 1° da Lei n° 1.727, de 10 de 
abril de 2017, que autoriza o Executivo Municipal a 
ceder de servidoras municipais para exercer suas 
funções junto a APAE/ERM — Associação de Pais e 
Amigos dos Excepcionais de Entre Rios de Minas. 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas 
Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - O artigo 1° da Lei Municipal n° 1.727, de 10 de abril de 2017, 
passa a viger com a seguinte redação: 
"Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado por esta Lei a 
celebrar convênio com a APAE/ERM - Associação de Pais e Amigos dos 
Excepcionais de Entre Rios de Minas, inscrita no CNPJ sob o n° 00.298.396/0001-
03, objetivando a cessão de até (03) três) servidoras municipais, efetivas ou 
contratadas, ocupantes do cargo de professora de educação básica, para auxílio 
à manutenção das atividades assistenciais e educacionais aos portadores de 
deficiência intelectual do Município, por meio da referida entidade." (N. R.) 
Art. 2° - Revogadas as disposições em contrário entrará a presente 
Lei em vigor a data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 23 de setembro de 
2019. 
José Walter esénde Aguiar 
Prefeito IVluntipal 
Marcos de Oliveira Vasconcelos 
Procurador/Geral do Município 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ENTRE RIOS DE MINAS-MG 
Publicado no 
DIARIO OFICIAL DO MUNICIPIO 
(Lei n017V, de 2110 /2017) 
DIA 
EDIÇÀO N° 

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