| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1824 / 2019 |
| Date | 2019-09-23 |
| Ementa | Altera a redação do artigo 1° da Lei n° 1.727, de 10 de abril de 2017, que autoriza o Executivo Municipal a ceder de servidoras municipais para exercer suas funções junto a APAE/ERM — Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Entre Rios de Minas. |
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Prefeitura 911unicipar de Entre Rios de 917Linas ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 Pça. Cel. Joaquim Resende, n. ° 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 LEI N° 1.824, DE 23 DE SETEMBRO DE 2019. Altera a redação do artigo 1° da Lei n° 1.727, de 10 de abril de 2017, que autoriza o Executivo Municipal a ceder de servidoras municipais para exercer suas funções junto a APAE/ERM — Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Entre Rios de Minas. A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - O artigo 1° da Lei Municipal n° 1.727, de 10 de abril de 2017, passa a viger com a seguinte redação: "Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado por esta Lei a celebrar convênio com a APAE/ERM - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Entre Rios de Minas, inscrita no CNPJ sob o n° 00.298.396/0001- 03, objetivando a cessão de até (03) três) servidoras municipais, efetivas ou contratadas, ocupantes do cargo de professora de educação básica, para auxílio à manutenção das atividades assistenciais e educacionais aos portadores de deficiência intelectual do Município, por meio da referida entidade." (N. R.) Art. 2° - Revogadas as disposições em contrário entrará a presente Lei em vigor a data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 23 de setembro de 2019. José Walter esénde Aguiar Prefeito IVluntipal Marcos de Oliveira Vasconcelos Procurador/Geral do Município PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS-MG Publicado no DIARIO OFICIAL DO MUNICIPIO (Lei n017V, de 2110 /2017) DIA EDIÇÀO N°