| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1823 / 2019 |
| Date | 2019-09-23 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parceria entre a administração pública municipal e a organização da sociedade civil que menciona, conforme disposto na Lei Federal n 13.019/2014, com a redação dada pela Lei n° 13.204/2015 e a proceder à suplementação de dotação orçamentária. |
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Prefeitura Municipal-de Entre Wios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 Pça. Cel. Joaquim Resende, n. ° 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 LEI N° 1.823, DE 23 DE SETEMBRO DE 2019. "Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parceria entre a administração pública municipal e a organização da sociedade civil que menciona, conforme disposto na Lei Federal n 13.019/2014, com a redação dada pela Lei n° 13.204/2015 e a proceder à suplementa ção de dotação orçamentária". A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar parceria com a organização da sociedade civil denominada ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ENTRE RIOS DE MINAS - APAE/ERM - CNPJ 00.298.396/0001-03, para a consecução de finalidades de interesse público e reciproco, mediante a execução de atividade ou de projeto previamente estabelecido em plano de trabalho, inserido em termo de fomento a ser firmado entre a Administração Pública Municipal e a entidade parceira, para a concessão de subvenção social no valor de R$ 72.230,83 (setenta e dois mil duzentos e trinta reais e oitenta e três centavos). Parágrafo único - A ação proposta pela entidade parceira no Plano de Trabalho apresentado objetiva atender ao Projeto Social denominado "Viver e Conviver" a ser oferecido a seus usuários. Art. 2° - Para empenho e pagamento da despesa mencionada no artigo 1° desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à suplementação da dotação orçamentária (ficha 583), cuja abertura do crédito especial foi autorizada pelo art. 2° da Lei Municipal n°1.816, de 07 de junho de 2019. Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 23 de setembro de 2019. José Walte e Aguiar Pref,ip Muqkjipal (MA, Marcos de Oliveira Vasconcelos Procurac2lyGeral do Município PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS-MG Publicado no CAARIO OFICIAL DO MUNICiP10 (Lei n°1741 de 21/08/2017) ipv21/52:i/j102 N°