| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1745 / 2017 |
| Date | 2017-09-20 |
| Ementa | Altera disposições da Lei nº 1.609, de 22 de dezembro de 2011, que cria o Fundo Municipal de Turismo FUMTUR e dá outras providências. |
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ri•^N Prefeitura 914unicipal cre Entre Mos de .914inas ESTADO DE MINAS GERAIS -- CNPJ: 20.356.747/0001-94 Pça. Cel. Joaquim Resende, n. " 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 LEI N° 1.745, DE 20 DE SETEMBRO DE 2017. "Altera disposições da Lei n° 1.609, de 22 de dezembro de 2011, que cria o Fundo Municipal de Turismo — FUMTUR e dá outras providências". A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais. aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1°. O artigo 3° da Lei n° 1.609, de 22 de dezembro 2011, passa a viger com a seguinte redação: "Art. 3 0 - O 'Fundo Municipal de Turismo - FUMTUR", será gerido e ficará vinculado diretamente à estrutura orçamentária da Secretaria Municipal de Cultura, Esportes, Lazer e Turismo". (NR) Art. 2°. Os incisos I e Vil, do artigo 60 da Lei n° 1.609, de 22 de dezembro 2011, passa a viger com a seguinte redação "Art. 6° I — financiamento total ou parcial de programas, projetos e serviços de turismo desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Cultura, Esportes, Lazer e Turismo, ou por órgãos conveniados; VII — nas ações estratégicas previstas no Plano Municipal de Turismo proposto pela Secretaria Municipal de Cultura, Esportes, Lazer e Turismo e aprovado pelo Legislativo." (NR) Art. 3°. O artigo 10 da Lei n° 1.609, de 22 de dezembro 2011, passa a viger com a seguinte redação: "Art. 10 — O Chefe do Pode,- Executivo poderá delegar, por ah próprio, à autoridade responsável pela Secretaria Municipal de Cultura, Esportes. Lazer e Turismo, a incumbência de autorizar despesa à conta do Fundo Municipei de Turismo — FUMTUR, assim como assinar os cheques respectivos ou proceder à movimentação bancária em conjunto com o Prefeito Municipal". (NR) Art. 4°. Fica o Executivc Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais Especiais no montante de R$ 2.250,00 (dois mil duzentos e cinquenta reais), no orçamento aprovado pela Lei Municipal n° 1.713, de 12 de dezembr% d 2016, criando a seguinte classificação orçamentária: FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO - FUMTUR osé alt r ' ese '4 e Aguiar PREFEITO MUNICIPAL ciltre Rios de Minas-MG ‘ P‘' 1.4arcos de mira V asconcelo, Pf(iCUf., lir Geral do Municlpio OAB MG 52771 Entre Rios de Minas-MG Prefeitura Municipat 'd.e Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 Pça. Cel. Joaquim Resende, n. O 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 13- Cultura 392 - Difusão Cultural 0002 — Encargos Especiais 0.071 — Subvenção Associação Turistica Trilha dos Inconfidentes 3.3.50.41 — Contribuições R$ 2.250,00 Art. 5 0. Como recursos para a abertura dos Créditos Adicionais Especiais especificados no Art. 4' desta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado anular total ou parcialmente o valor de R$ 2.250,00 (dois mil duzentos e cinquenta reais) , da seguinte dotação orçamentária da Lei Municipal n° 1.713, de 12 de dezembro de 2016: FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA 13- Cultura 392 - Difusão Cultural 0002 - Encargos Especiais 0.071 - Subvenção Associação Turistica Trilha dos Inconfidentes 3.3.50.41 - Contribuições R$ 2.250,00 Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 2017, Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 20 de Setembro de José Walter e • e Aguiar Prefeito'Mu ipal Marcos de weira Vasconcelos Procurad • r Geral do Município