| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1817 / 2019 |
| Date | 2019-06-07 |
| Ementa | Autoriza o Município de Entre Rios de Minas a associar-se à AMIG - Associação dos Municípios Mineradores de Minas Gerais de do Brasil e dá outras providências. |
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Prefeitura .914unicipar de Entre Rios de 911inas ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 Pça. Cel. Joaquim Resende, n. " 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 LEI N° 1.817, DE 07 DE JUNHO DE 2019. "Autoriza o Município de Entre Rios de Minas a associar-se à AMIG - Associação dos Municípios Mineradores de Minas Gerais de do Brasil e dá outras providências." A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a integrar como associado, o município de Entre Rios de Minas à AMIG — Associação dos Municípios Mineradores de Minas Gerais e do Brasil. Art. 2° - Fica o Executivo Municipal autorizado a contribuir financeiramente com a AMIG — Associação dos Municípios Mineradores de Minas Gerais e do Brasil, em periodicidade mensal e no valor, em moeda corrente, correspondente a R$ 266,85 (duzentos e sessenta e seis reais e oitenta e cinco centavos), reajustáveis pelo IGP-M, conforme previsão estatutária da associação. Art. 3 0 - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 02.004.004.04.122.0002.0004 (ficha 57) Art. 4 0 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5 0 - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 07 de junho de 2019. osé Waltér Resende guiar Prefeito icl I Marcos de liveira Vasconcelos Propuracjór Geral do Município PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS-MG Publicado no )IÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIC (Lei n°1741 ct31/0,8/2,017) PIA DIÇÃO N° e71