| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1743 / 2017 |
| Date | 2017-09-20 |
| Ementa | Estabelece gratificação para os servidores efetivos do Poder Legislativo Municipal, de nível superior, por aperfeiçoamento profissional e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS – CNPJ: 00.990.667/0001-89 Rua José Resende, nº 26 – Centro - Entre Rios de Minas – MG CEP: 35.490-000 – Fone: (31) 3751-1220 camara@entreriosdeminas.mg.leg.br LEI Nº 1743/2017 ESTABELECE GRATIFICAÇÃO PARA OS SERVIDORES EFETIVOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, DE NÍVEL SUPERIOR, POR APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL E DÁ PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Os servidores efetivos do Poder Legislativo Municipal, de nível superior, farão jus à gratificação pelo aperfeiçoamento profissional, no percentual previsto neste artigo, incidente sobre o vencimento básico, em decorrência de realização de cursos que tenha correlação com as atribuições de seu cargo, observados os seguintes requisitos: § 1º A titulação somente será considerada para fins de gratificação se não consistir em requisito para o provimento do cargo, da seguinte forma: I – Graduação em curso superior, na modalidade bacharelado, que tenha correlação com o cargo efetivo, para os cargos de nível fundamental e médio, gratificação no percentual de 10%. II – Pós-Graduação latu sensu, na modalidade de especialização, com carga horária mínima de 360 horas/aula, gratificação no percentual de 10% por pós-graduação, limitado ao máximo de 20%. III – Pós graduação stricto sensu, na modalidade mestrado em programa reconhecido pelo MEC, gratificação no percentual de 30%. IV – Pós-Graduação stricto sensu, na modalidade doutorado, em programa reconhecido pelo MEC, gratificação no percentual de 50%. CÂMARA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS – CNPJ: 00.990.667/0001-89 Rua José Resende, nº 26 – Centro - Entre Rios de Minas – MG CEP: 35.490-000 – Fone: (31) 3751-1220 camara@entreriosdeminas.mg.leg.br § 2º Somente serão considerados os títulos emitidos por instituição ou programa reconhecidos pelo MEC – Ministério da Educação. § 3º Os títulos somente serão considerados se pertinentes às atribuições do cargo efetivo do servidor. § 4º A gratificação será concedida no mês subsequente ao deferimento do requerimento do servidor, que deverá ser instruída com o certificado de conclusão de curso, defesa de dissertação ou tese que comprove a titulação. § 5º A gratificação prevista neste artigo incorpora-se à remuneração do servidor para fins de pagamento de férias, décimo terceiro salário, horas extras rescisão e aposentadoria. § 6º A gratificação prevista neste artigo não será base de cálculo para nenhum outro benefício. § 7º A gratificação de pós- graduação latu sensu fica limitada ao máximo de 20% e será cumulativa com a gratificação de pós-graduação strictu sensu. § 8º A gratificação prevista neste artigo será regulamentada e concedida por Portaria. Art. 2º - Fica estendido aos servidores do Poder Legislativo Municipal todos os demais direitos e vantagens estabelecidos na legislação municipal para os servidores do Poder Executivo Municipal, desde que compatível com o respectivo cargo efetivo. Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, 29 de agosto de 2017. FRANKLIN WILLIAM RIBEIRO BATISTA VEREADOR PRESIDENTE CÂMARA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS – CNPJ: 00.990.667/0001-89 Rua José Resende, nº 26 – Centro - Entre Rios de Minas – MG CEP: 35.490-000 – Fone: (31) 3751-1220 camara@entreriosdeminas.mg.leg.br Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, em 20 de setembro de 2017.