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norma nº 1741/2017

Tipo Lei
Número / Ano 1741 / 2017
Date 2017-08-07
EmentaDispõe sobre a criação do Diário Oficial Eletrônico do Município de Entre Rios de Minas e dá outras providências.
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Prefeitura MunicipaC de Entre Rios de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 
Pça. Cel. Joaquim Resende, n. ° 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG 
CEP: 35.490-000 -Fone (31)3751-1232 
LEI N°1.741, de 21 de agosto de 2017. 
"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL 
ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE ENTRE RIOS DE 
MINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas 
Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica instituído o "Diário Oficial Eletrônico do Município de 
Entre Rios de Minas" como veículo oficial de publicação do Município de Entre 
Rios de Minas, não tendo versão impressa nem venda de assinaturas. 
§ 1° - O Diário Oficial Eletrônico do Município de Entre Rios de 
Minas, substituirá as publicações em jornais impressos, sendo feitas em formato 
eletrônico, no portal do Município de Entre Rios de Minas em seu site: 
www.entreriosdeminas.mg.gov.br 
§ 2° - A publicação eletrônica não se aplicará aos casos em que 
se exijam publicação na imprensa local, estadual ou nacional, quando assim for 
exigido, na forma da lei. 
Art. 2° Serão publicadas no "Diário Oficial Eletrônico do 
Município de Entre Rios de Minas: 
I - As Leis e demais atos resultantes do processo legislativo 
previstos na Lei Orgânica do Município; 
II - Os decretos e portarias baixadas pelo Prefeito Municipal; 
III - Os atos oficiais, normativos e demais atos administrativos do 
Poder Executivo do Município de Entre Rios de Minas, excetuados os de caráter 
interno; 
IV — Editais de Licitação, Contratos Administrativos, Termos 
Aditivos e demais atos de naturezas para contratação de profissionais, de obras, 
produtos ou serviços independentemente da modalidade a ser aplicada. 
josé Walter Re e Aguiar 
PREFEITO MUNICIPAL 
Entre Rios de Minas-MG 
Marcos de weira Vakoncelo: 
Prcura46f Geral do Municipto 
AB MG 62771 
Entre Rios de Minas-MG 
(Prefeitura Municipal de Entre Rios Le 514inas 
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 
Pça. Cel. Joaquim Resende, n. ° 69— Centro — Entre Rios de Minas — MG 
CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 
V - Outros atos cuja publicação no veículo oficial de publicação 
do município seja determinada por Lei. 
§ 1°- Faculta-se ao Poder Executivo Municipal, sempre que 
julgar conveniente, publicar de forma simultânea, em jornais ou periódicos de 
circulação local ou nacional, para a garantia do princípio da ampla publicidade. 
§ 2° - Poderão, ainda, ser publicadas: 
I - Matérias de caráter legal ou regulamentar de interesse da 
comunidade, oriundas de entidades de direito público; 
II - Programas e campanhas institucionais, de evidente interesse 
público, relativas à educação, saúde, desenvolvimento econômico, esportes, 
cultura, lazer, obras, serviços, festividades municipais e outros eventos públicos 
e/ou de orientação comunitária. 
§ 3° É expressamente vedada a veiculação de publicidade ou 
propaganda comercial no "Diário Oficial Eletrônico do Município de Entre Rios de 
Minas", bem como a sua comercialização, a qualquer título. 
Art. 3° Os atos oficiais, especialmente aqueles de natureza não 
normativas, que não requeiram publicação integral obrigatória podem ser 
publicados em resumo ou extrato, restringindo-se aos elementos necessários à 
sua identificação. 
Parágrafo Único - Incluem-se entre os atos a que se refere este 
artigo: 
I - Atas e decisões de órgãos colegiados do Poder Executivo 
Municipal; 
II - Despachos de autoridades administrativas, relacionados a 
interesses individuais e coletivos; 
Art. 4° As publicações eletrônicas produzem os mesmos efeitos 
que as publicações impressas e considerar-se-á a data impressa na edição 
eletrônica do Diário Oficial Eletrônico do Município de Entre Rios de Minas, como 
sendo o dia em que o mesmo foi disponibilizado na página da internet da 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas. 
'José alter es e A tvix 
PREFEVTO MUNICVPAL 
Entre Rios de Minas-MG 
Marcos d Mera V auonce!o: 
PrOCUra)ior Geral do Município 
OAB MG 62771 
Entre Rios de Minas-MG 
Prefeitura Municipal de Entre Wios de .Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 
Pça. Cel. Joaquim Resende, n. " 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG 
CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 
Parágrafo Único - O primeiro dia útil seguinte à data da 
publicação do Diário Oficial Eletrônico do Município de Entre Rios de Minas é 
considerado como data da publicação. 
Art. 5° A periodicidade das publicações no Diário Oficial 
Eletrônico do Município de Entre Rios de Minas será diária, exceto nos dias sem 
expediente nas repartições públicas municipais e que não houver matéria para 
publicação. 
Art. 6° A responsabilidade pelo conteúdo do material remetido à 
publicação é da Unidade que o produziu. 
Parágrafo Único - Compete à unidade produtora referida no 
"caput" deste artigo o encaminhamento das matérias publicadas no Diário Oficial 
Eletrônico do Município de Entre Rios de Minas ao Gabinete do Prefeito. 
Art. 7° Compete à Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas a 
manutenção e o pleno funcionamento dos sistemas informatizados utilizados 
para a edição do Diário Oficial Eletrônico do Município de Entre Rios de Minas, 
bem como a responsabilidade pelas cópias de segurança das edições digitais, 
através de meios que garantam a permanente preservação e integridade dos 
dados. 
Parágrafo Único — Será utilizada a infraestrutura de informática e 
telecomunicações já existente para os serviços de publicação na página 
www.entreriosdeminas.mq.gov.br para a publicação do Diário Oficial Eletrônico, 
não gerando custos adicionais para sua implementação. 
Art. 8° O Poder Executivo baixará as normas complementares 
que se fizerem necessárias à publicação e veiculação do diário oficial eletrônico, 
a que se refere a presente Lei, desde que não impeça ou crie empecilhos ao 
cidadão em acompanhar os atos praticados pelo Poder Público. 
Parágrafo Único - Eventuais casos omissos serão decididos de 
forma motivada e justificada pela Secretaria de Gabinete, em decisão 
referendada pelo Prefeito Municipal, sempre levando-se em consideração que a 
publicidade é a norma a ser seguida. 
Art. 9° A publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município 
de Entre Rios de Minas que trata esta Lei atenderá aos requisitos de 
losé Wattr1effe Aplaí 
PREFEITO MÍJNICPAL 
Entre Rios de Minas-MG 
M41.(05 de mira V asconcelzr. 
ProçuradolGeral do MunicIpio 
,OAB MG 6217t 
Enir—e" Nos de Minas-MG 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de 91/Unas 
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 
Pça. Cel. Joaquim Resende, n. ° 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG 
CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 
autenticidade e integridade, validade jurídica e interoperabilidade da 
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira — ICP Brasil. 
Parágrafo único - O conteúdo das publicações será assinado, 
digitalmente, com base em Certificado Digital emitido por autoridade certificadora 
credenciada. 
Art. 100 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 21 de Agosto de 2017. 
José Walter Resende Aguiar / 
Prefeito Municipal 
Marcos de iiveira Vasconcelos 
Procurado Geral do Município 
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