| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1741 / 2017 |
| Date | 2017-08-07 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Diário Oficial Eletrônico do Município de Entre Rios de Minas e dá outras providências. |
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Prefeitura MunicipaC de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 Pça. Cel. Joaquim Resende, n. ° 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG CEP: 35.490-000 -Fone (31)3751-1232 LEI N°1.741, de 21 de agosto de 2017. "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE ENTRE RIOS DE MINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituído o "Diário Oficial Eletrônico do Município de Entre Rios de Minas" como veículo oficial de publicação do Município de Entre Rios de Minas, não tendo versão impressa nem venda de assinaturas. § 1° - O Diário Oficial Eletrônico do Município de Entre Rios de Minas, substituirá as publicações em jornais impressos, sendo feitas em formato eletrônico, no portal do Município de Entre Rios de Minas em seu site: www.entreriosdeminas.mg.gov.br § 2° - A publicação eletrônica não se aplicará aos casos em que se exijam publicação na imprensa local, estadual ou nacional, quando assim for exigido, na forma da lei. Art. 2° Serão publicadas no "Diário Oficial Eletrônico do Município de Entre Rios de Minas: I - As Leis e demais atos resultantes do processo legislativo previstos na Lei Orgânica do Município; II - Os decretos e portarias baixadas pelo Prefeito Municipal; III - Os atos oficiais, normativos e demais atos administrativos do Poder Executivo do Município de Entre Rios de Minas, excetuados os de caráter interno; IV — Editais de Licitação, Contratos Administrativos, Termos Aditivos e demais atos de naturezas para contratação de profissionais, de obras, produtos ou serviços independentemente da modalidade a ser aplicada. josé Walter Re e Aguiar PREFEITO MUNICIPAL Entre Rios de Minas-MG Marcos de weira Vakoncelo: Prcura46f Geral do Municipto AB MG 62771 Entre Rios de Minas-MG (Prefeitura Municipal de Entre Rios Le 514inas ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 Pça. Cel. Joaquim Resende, n. ° 69— Centro — Entre Rios de Minas — MG CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 V - Outros atos cuja publicação no veículo oficial de publicação do município seja determinada por Lei. § 1°- Faculta-se ao Poder Executivo Municipal, sempre que julgar conveniente, publicar de forma simultânea, em jornais ou periódicos de circulação local ou nacional, para a garantia do princípio da ampla publicidade. § 2° - Poderão, ainda, ser publicadas: I - Matérias de caráter legal ou regulamentar de interesse da comunidade, oriundas de entidades de direito público; II - Programas e campanhas institucionais, de evidente interesse público, relativas à educação, saúde, desenvolvimento econômico, esportes, cultura, lazer, obras, serviços, festividades municipais e outros eventos públicos e/ou de orientação comunitária. § 3° É expressamente vedada a veiculação de publicidade ou propaganda comercial no "Diário Oficial Eletrônico do Município de Entre Rios de Minas", bem como a sua comercialização, a qualquer título. Art. 3° Os atos oficiais, especialmente aqueles de natureza não normativas, que não requeiram publicação integral obrigatória podem ser publicados em resumo ou extrato, restringindo-se aos elementos necessários à sua identificação. Parágrafo Único - Incluem-se entre os atos a que se refere este artigo: I - Atas e decisões de órgãos colegiados do Poder Executivo Municipal; II - Despachos de autoridades administrativas, relacionados a interesses individuais e coletivos; Art. 4° As publicações eletrônicas produzem os mesmos efeitos que as publicações impressas e considerar-se-á a data impressa na edição eletrônica do Diário Oficial Eletrônico do Município de Entre Rios de Minas, como sendo o dia em que o mesmo foi disponibilizado na página da internet da Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas. 'José alter es e A tvix PREFEVTO MUNICVPAL Entre Rios de Minas-MG Marcos d Mera V auonce!o: PrOCUra)ior Geral do Município OAB MG 62771 Entre Rios de Minas-MG Prefeitura Municipal de Entre Wios de .Minas ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 Pça. Cel. Joaquim Resende, n. " 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 Parágrafo Único - O primeiro dia útil seguinte à data da publicação do Diário Oficial Eletrônico do Município de Entre Rios de Minas é considerado como data da publicação. Art. 5° A periodicidade das publicações no Diário Oficial Eletrônico do Município de Entre Rios de Minas será diária, exceto nos dias sem expediente nas repartições públicas municipais e que não houver matéria para publicação. Art. 6° A responsabilidade pelo conteúdo do material remetido à publicação é da Unidade que o produziu. Parágrafo Único - Compete à unidade produtora referida no "caput" deste artigo o encaminhamento das matérias publicadas no Diário Oficial Eletrônico do Município de Entre Rios de Minas ao Gabinete do Prefeito. Art. 7° Compete à Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas a manutenção e o pleno funcionamento dos sistemas informatizados utilizados para a edição do Diário Oficial Eletrônico do Município de Entre Rios de Minas, bem como a responsabilidade pelas cópias de segurança das edições digitais, através de meios que garantam a permanente preservação e integridade dos dados. Parágrafo Único — Será utilizada a infraestrutura de informática e telecomunicações já existente para os serviços de publicação na página www.entreriosdeminas.mq.gov.br para a publicação do Diário Oficial Eletrônico, não gerando custos adicionais para sua implementação. Art. 8° O Poder Executivo baixará as normas complementares que se fizerem necessárias à publicação e veiculação do diário oficial eletrônico, a que se refere a presente Lei, desde que não impeça ou crie empecilhos ao cidadão em acompanhar os atos praticados pelo Poder Público. Parágrafo Único - Eventuais casos omissos serão decididos de forma motivada e justificada pela Secretaria de Gabinete, em decisão referendada pelo Prefeito Municipal, sempre levando-se em consideração que a publicidade é a norma a ser seguida. Art. 9° A publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Entre Rios de Minas que trata esta Lei atenderá aos requisitos de losé Wattr1effe Aplaí PREFEITO MÍJNICPAL Entre Rios de Minas-MG M41.(05 de mira V asconcelzr. ProçuradolGeral do MunicIpio ,OAB MG 6217t Enir—e" Nos de Minas-MG Prefeitura Municipal de Entre Rios de 91/Unas ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 Pça. Cel. Joaquim Resende, n. ° 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 autenticidade e integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira — ICP Brasil. Parágrafo único - O conteúdo das publicações será assinado, digitalmente, com base em Certificado Digital emitido por autoridade certificadora credenciada. Art. 100 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 21 de Agosto de 2017. José Walter Resende Aguiar / Prefeito Municipal Marcos de iiveira Vasconcelos Procurado Geral do Município 4