| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1799 / 2019 |
| Date | 2019-02-11 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito especial e dá outras providências |
| native_id | 156 |
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Prefeitura 91/funicipa C de Entre Rios de .Minas
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94
Pça. Cel. Joaquim Resende, n. ° 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG —
CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232
Oficio n° PGM/011/2019
Assunto: Encaminha Leis Sancionadas
Serviço: Procuradoria Geral do Municipio
Entre Rios de Minas, 13 de fevereiro de 2019.
Sr. Presidente,
Com minha cordial visita, encaminho a esta Casa Legislativa,
para os fins de direito 01 (uma) via das Leis Municipais n°s 1.799 e 1.800,
sancionadas em 11 de fevereiro de 2019..
Por oportuno, valho-me do ensejo para reiterar ao Sr.
Presidente e seus nobres pares, nossa expressão de respeito e consideração.
Atenciosamente,
(4{"' Marcos de Oliveira Vasconcelos
Procura clor Geral do Município
Ao Exmo. Sr.
Ronivon Alves de Souza
DD. Presidente da Câmara Municipal de Entre Rios de Minas.
Nesta
Prefeitura 9klunia:par de Entre Rios de gilinas
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94
Pça. Cel. Joaquim Resende, n. 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG
CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232
LEI N° 1.799, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2019.
"Autoriza abertura de crédito especial e
dá outras providências"
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas
Gerais, aprovou e eu, prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura
de crédito especial no exercício, de 2019 no valor de R$ 39.614,40 (trinta e nove mil,
seiscentos e quatorze reais e quarenta centavos) para criação de dotações para atender
as despesas com rateio administrativo do CASIP — Consórcio de Administração do
Serviço de Iluminação Pública, conforme detalhamento a seguir:
Órgão — 02 - Prefeitura Municipal
Unidade - 02.008. — Secretaria Municipal de Obras de Infraestrutura
02.008.001. Departamento de Gestão Urbana
Função: 04 — Administração
Sub Função:122 — Administração Geral
Programa - 0003 — Apoio Administrativo
Transferência ao CASIP — Consórcio de Administração do Serviço de Iluminação Pública
3.1.71.70.00 — Rateio pela participação em Consorcio Público R$ 27.730,08
3.3.71.70.00 — Rateio pela participação em Consorcio Público R$ 9.903,60
44.71.70.00 — Rateio pela participação em Consorcio Público R$ 1.980,72
Total R$39.614,40
Grupo da Fonte — 01 — Recursos do Exercício Corrente
Especificação da fonte e destinação de recursos: 100 — Recursos Próprios
Art. 2° Servirá de recursos para cobertura do crédito especial autorizado
por esta Lei, a anulação de parte do saldo da seguinte dotação orçamentária do
orçamento vigente no presente exercício conforme detalhamento a seguir:
órgão — 02 - Prefeitura Municipal
Unidade - 02.008. — Secretaria Municipal de Obras de Infraestrutura
02.008.001. Departamento de Gestão Urbana
Função: 15 — Urbanismo
Sub Função:452 — Serviços Urbanos
Programa - 0015— Edificações, Obras e Serviços Públicos
1.130— Identificação Lograd Publicos Sinal Transito
44.90.51.00 — Obras e Instalações R$ 39.614,40
Total R$39.614,40
Grupo da Fonte — 01 — Recursos do Exercício Corrente
Especificação da fonte e destinação de recursos: 100 — Recursos Próprios
José Walter es nde AgL
PREFEITO MUNICIPAI
Entre Rios de Minas-MC
(-);
Marcos de -1J1 041 4r 1a asconcelos j
Pnicurador Geral do Município
10+13 MG 62771
Eritre- ios de Minas-MG
Prefeitura 91/Lunicipar de Entre Rios de Wlinas
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94
Pça. Cel. Joaquim Resende, n. ° 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG
CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232
Art. 3° Fica autorizada a inclusão da despesa objeto desta Lei, na LDO -
Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2019 e na Lei que estabeleceu o Plano
Plurianual — PPA para o período de 2018/2021.
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 02 de janeiro de 2.019.
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 11 de fevereiro de 2019.
Jos atter Resende ar
PREFEITO MUNICIPAL
Jose Walig'POiVciel'Àiguiar
Prefeito MUnicipal
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Marcos de iveira Vasconcelos
Procurador Geral do Município
PREFEITURA MUNICIPAL
r) E Tt\rl-RE RIOS DE MINAS-MG
: no
RIO OFICIAL DO MUNICIPIO
(L I n"1741 de 21/08/2017)
DIÇÃO N°, 0‘2"`t
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