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norma nº 1799/2019

Tipo Lei
Número / Ano 1799 / 2019
Date 2019-02-11
EmentaAutoriza abertura de crédito especial e dá outras providências
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Prefeitura 91/funicipa C de Entre Rios de .Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 
Pça. Cel. Joaquim Resende, n. ° 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — 
CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 
Oficio n° PGM/011/2019 
Assunto: Encaminha Leis Sancionadas 
Serviço: Procuradoria Geral do Municipio 
Entre Rios de Minas, 13 de fevereiro de 2019. 
Sr. Presidente, 
Com minha cordial visita, encaminho a esta Casa Legislativa, 
para os fins de direito 01 (uma) via das Leis Municipais n°s 1.799 e 1.800, 
sancionadas em 11 de fevereiro de 2019.. 
Por oportuno, valho-me do ensejo para reiterar ao Sr. 
Presidente e seus nobres pares, nossa expressão de respeito e consideração. 
Atenciosamente, 
(4{"' Marcos de Oliveira Vasconcelos 
Procura clor Geral do Município 
Ao Exmo. Sr. 
Ronivon Alves de Souza 
DD. Presidente da Câmara Municipal de Entre Rios de Minas. 
Nesta 
Prefeitura 9klunia:par de Entre Rios de gilinas 
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 
Pça. Cel. Joaquim Resende, n. 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG 
CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 
LEI N° 1.799, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2019. 
"Autoriza abertura de crédito especial e 
dá outras providências" 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas 
Gerais, aprovou e eu, prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: 
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura 
de crédito especial no exercício, de 2019 no valor de R$ 39.614,40 (trinta e nove mil, 
seiscentos e quatorze reais e quarenta centavos) para criação de dotações para atender 
as despesas com rateio administrativo do CASIP — Consórcio de Administração do 
Serviço de Iluminação Pública, conforme detalhamento a seguir: 
Órgão — 02 - Prefeitura Municipal 
Unidade - 02.008. — Secretaria Municipal de Obras de Infraestrutura 
02.008.001. Departamento de Gestão Urbana 
Função: 04 — Administração 
Sub Função:122 — Administração Geral 
Programa - 0003 — Apoio Administrativo 
Transferência ao CASIP — Consórcio de Administração do Serviço de Iluminação Pública 
3.1.71.70.00 — Rateio pela participação em Consorcio Público R$ 27.730,08 
3.3.71.70.00 — Rateio pela participação em Consorcio Público R$ 9.903,60 
44.71.70.00 — Rateio pela participação em Consorcio Público R$ 1.980,72 
Total R$39.614,40 
Grupo da Fonte — 01 — Recursos do Exercício Corrente 
Especificação da fonte e destinação de recursos: 100 — Recursos Próprios 
Art. 2° Servirá de recursos para cobertura do crédito especial autorizado 
por esta Lei, a anulação de parte do saldo da seguinte dotação orçamentária do 
orçamento vigente no presente exercício conforme detalhamento a seguir: 
órgão — 02 - Prefeitura Municipal 
Unidade - 02.008. — Secretaria Municipal de Obras de Infraestrutura 
02.008.001. Departamento de Gestão Urbana 
Função: 15 — Urbanismo 
Sub Função:452 — Serviços Urbanos 
Programa - 0015— Edificações, Obras e Serviços Públicos 
1.130— Identificação Lograd Publicos Sinal Transito 
44.90.51.00 — Obras e Instalações R$ 39.614,40 
Total R$39.614,40 
Grupo da Fonte — 01 — Recursos do Exercício Corrente 
Especificação da fonte e destinação de recursos: 100 — Recursos Próprios 
José Walter es nde AgL 
PREFEITO MUNICIPAI 
Entre Rios de Minas-MC 
(-); 
Marcos de -1J1 041 4r 1a asconcelos j
Pnicurador Geral do Município 
10+13 MG 62771 
Eritre- ios de Minas-MG 
Prefeitura 91/Lunicipar de Entre Rios de Wlinas 
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 
Pça. Cel. Joaquim Resende, n. ° 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG 
CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 
Art. 3° Fica autorizada a inclusão da despesa objeto desta Lei, na LDO - 
Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2019 e na Lei que estabeleceu o Plano 
Plurianual — PPA para o período de 2018/2021. 
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a 02 de janeiro de 2.019. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 11 de fevereiro de 2019. 
Jos atter Resende ar 
PREFEITO MUNICIPAL 
Jose Walig'POiVciel'Àiguiar 
Prefeito MUnicipal 
,()?, 
Marcos de iveira Vasconcelos 
Procurador Geral do Município 
PREFEITURA MUNICIPAL 
r) E Tt\rl-RE RIOS DE MINAS-MG 
: no 
RIO OFICIAL DO MUNICIPIO 
(L I n"1741 de 21/08/2017) 
DIÇÃO N°, 0‘2"`t 
2 

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