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norma nº 1854/2020

Tipo Lei
Número / Ano 1854 / 2020
Date 2020-08-07
EmentaAutoriza abertura de crédito especial e dá outras providências
native_id157

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Prefeitura 914unicipaC de Entre Rios de 914inas 
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 
Pça. Cel. Joaquim Resende, n. " 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — 
CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 
LEI N° 1.854, DE 07 DE AGOSTO DE 2020. 
"Autoriza abertura de crédito especial e dá outras providências" 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprova e 
eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de 
crédito especial no presente exercício de 2020 no valor de R$ 97.240,00 (noventa e 
sete mil duzentos e quarenta reais) criando dotação orçamentária para atender as 
despesas com a celebração de Contrato de Programa com o ECOTRES￾CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE TRATAMENTO DE RESÍDUOS 
SÓLIDOS objetivando a destinação final dos resíduos sólidos urbanos gerados e 
recolhidos à Usina de Triagem e Compostagem do Lixo do Município de Entre Rios de 
Minas, conforme detalhamento a seguir: 
Órgão — 02 - Prefeitura Municipal 
Unidade - 02.010.001 — Departamento de Gestão e Fiscalização do Meio 
Ambiente 
Função: 18— Gestão Ambiental 
Sub Função: 541 — Preservação e Conservação Ambiental 
Programa - 0016 — Promoção e Recuperação do Meio Ambiente 
1.101 — Plano Municipal de Saneamento Básico 
3.3.70.41.00 — R$ 97.240,00 
Total: R$ 97.240,00 
Grupo da Fonte — 01 — Recursos do Exercício Corrente 
Especificação da fonte e destinação de recursos: 100 — Recursos Próprios 
Art. 2° Servirá de recursos para cobertura do crédito especial autorizado por 
esta Lei, a anulação de dotações do orçamento vigente, conforme detalhamento a 
seguir: 
Órgão — 02 - Prefeitura Municipal 
Unidade - 02.010.002— Departamento Desenvolvimento Econômico 
Agricultura Familiar 
Função: 20 — Agricultura 
Sub Função: 606 — Extensão Rural 
Programa - 0023 — Desenvolvimento do Meio Rural 
1.088 — Construção do Parque Agropecuário 
4.4.90.51.00 — Obras e Instalações R$ 97.240,00 
Total R$97.240,00 
Grupo da Fonte — 01 — Recursos do Exercício Corrente 
Especificação da fonte e destinação de recursos: 100— Recursos Próprios r 
VI a co s de , 4,eGi'Jetliade,\Id27. 1hts(7u1°nIlk(tiAtp53s .oG￾2 to o ra \ os de was. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de 9klinas 
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 
Pça. Cel. Joaquim Resende, n. 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — 
CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 
Art. 3° Fica autorizada a inclusão da despesa objeto desta Lei, na LDO - Lei de 
diretrizes orçamentárias do exercício de 2020 e na Lei que estabeleceu o Plano 
Plurianual - PPA para o período de 2018/2021. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, em 07 de agosto de 2020. 
José Walter Rsn e Aguiar 
Prefeito Municipal 
Marcos de Oliveira Vasconcelos 
Procurador Geral do Município 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ENTRE RIOS DE MINAS-MG 
Publicado no 
uiARIO OFICIAL DO MUNICIPIO 
(Lei n°1741 de 21/0, f 2017) 
IA0.1 ° 51-
AO N°A&O 
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