| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1855 / 2020 |
| Date | 2020-08-07 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parceria entre a administração pública municipal e a organização da sociedade civil denominada ASSOCIAÇÃO DOS PARENTES E AMIGOS DOS DEPENDENTES QUÍMICOS DE ENTRE RIOS DE MINAS - APADEQ, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividade ou de projeto previamente estabelecido em plano de trabalho inserido em termo de fomento, conforme disposto na Lei Federal n 13.019/2014, com a redação dada pela Lei n° 13.204/2015 |
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Prefeitura Municipal,-de Entre Rios de 914inas ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 Pça. Cel. Joaquim Resende, n. " 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MC CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 LEI N° 1.855, DE 07 DE AGOSTO DE 2020. "Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parceria entre a administração pública municipal e a organização da sociedade civil denominada ASSOCIAÇÃO DOS PARENTES E AMIGOS DOS DEPENDENTES QUÍMICOS DE ENTRE RIOS DE MINAS - APADEQ, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividade ou de projeto previamente estabelecido em plano de trabalho inserido em termo de fomento, conforme disposto na Lei Federal n 13.019/2014, com a redação dada pela Lei n° 13.204/2015". A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar parceria com a organização da sociedade civil denominada ASSOCIAÇÃO DOS PARENTES E AMIGOS DOS DEPENDENTES QUÍMICOS DE ENTRE RIOS DE MINAS — APADEQ, CNPJ 10.852.194/0001-07, mediante a concessão de subvenção social no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), mediante a execução de atividades ou de projeto previamente estabelecidos em plano de trabalho inserido em termo de fomento a ser firmado entre a Administração Pública Municipal e a entidade parceira, nos termos da Lei Federal n° 13.019/2014, com a redação que lhe foi dada pela Lei n° 13.204/2015. Parágrafo único. O recurso para a cobertura da despesa decorrente da celebração da parceria de que trata este artigo está consignado em dotação própria constante do Orçamento Municipal para o exercício de 2020, conforme Lei Municipal n° 1.830/2019. Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 07 de agosto de 2020. José Walter Relenck Aguiar Prefeáo Municipal Marcos de õifvVii'á Vasconcelos Procurador Geral do Município r KR: I r uRA MUNICIPAL EN1KE RIOS DE MINAS-MG Publicado nr. :.iARIO OFICIAL r. ¡CIMO (Lei n°174 4 . .2017) Dr o ' . ? '° 41,41