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norma nº 1855/2020

Tipo Lei
Número / Ano 1855 / 2020
Date 2020-08-07
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parceria entre a administração pública municipal e a organização da sociedade civil denominada ASSOCIAÇÃO DOS PARENTES E AMIGOS DOS DEPENDENTES QUÍMICOS DE ENTRE RIOS DE MINAS - APADEQ, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividade ou de projeto previamente estabelecido em plano de trabalho inserido em termo de fomento, conforme disposto na Lei Federal n 13.019/2014, com a redação dada pela Lei n° 13.204/2015
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Prefeitura Municipal,-de Entre Rios de 914inas 
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 
Pça. Cel. Joaquim Resende, n. " 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MC 
CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 
LEI N° 1.855, DE 07 DE AGOSTO DE 2020. 
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parceria entre a 
administração pública municipal e a organização da sociedade civil 
denominada ASSOCIAÇÃO DOS PARENTES E AMIGOS DOS 
DEPENDENTES QUÍMICOS DE ENTRE RIOS DE MINAS - APADEQ, em 
regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de 
interesse público e recíproco, mediante a execução de atividade ou de 
projeto previamente estabelecido em plano de trabalho inserido em 
termo de fomento, conforme disposto na Lei Federal n 13.019/2014, 
com a redação dada pela Lei n° 13.204/2015". 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, 
aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar parceria 
com a organização da sociedade civil denominada ASSOCIAÇÃO DOS PARENTES E 
AMIGOS DOS DEPENDENTES QUÍMICOS DE ENTRE RIOS DE MINAS — APADEQ, 
CNPJ 10.852.194/0001-07, mediante a concessão de subvenção social no valor de R$ 
25.000,00 (vinte e cinco mil reais), mediante a execução de atividades ou de projeto 
previamente estabelecidos em plano de trabalho inserido em termo de fomento a ser 
firmado entre a Administração Pública Municipal e a entidade parceira, nos termos da 
Lei Federal n° 13.019/2014, com a redação que lhe foi dada pela Lei n° 13.204/2015. 
Parágrafo único. O recurso para a cobertura da despesa decorrente da 
celebração da parceria de que trata este artigo está consignado em dotação própria 
constante do Orçamento Municipal para o exercício de 2020, conforme Lei Municipal n° 
1.830/2019. 
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 07 de agosto de 2020. 
José Walter Relenck Aguiar 
Prefeáo Municipal 
Marcos de õifvVii'á Vasconcelos 
Procurador Geral do Município 
r KR: I r uRA MUNICIPAL 
EN1KE RIOS DE MINAS-MG 
Publicado nr. 
:.iARIO OFICIAL r. ¡CIMO (Lei n°174 4 . .2017) 
Dr 
o ' . ? '° 
41,41 

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