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← Entre Rios de Minas (MG)

norma nº 894/1991

Tipo Lei
Número / Ano 894 / 1991
Date 1991-01-30
EmentaConcede aumento de vencimentos, salários e proventos e contém outras providências.
native_id159

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS 
Praça Coronel Joaquim Jose Resende, 69 CEP 35 490 Minas Gerais 
LEI N2 894,de 30 de Janeiro de 1 .991. 
Concede aumento de vencimentos,sel rios e pro￾ventos e contem outras porvidncias. 
A Camara Municipal de Entre Rios de Minas de - 
creta e eu,Prefeito Municipal,sanciono a seguin 
te Lei: 
Art. 1 2 - Fica concedido aos servidores do Muni￾ctf pio,regidos pela Consol idaçao das Leis do Trabalho e Estatutários, 
inclusive aos Inativos,constantes da Lei n2 796,de 21 de Julho de 
I .989,um aumento de 39,48%(trinta e nove,quarenta e oito por cento), 
calculados sobre o valor dos salSrios,vencimentos e proventos do mes 
de Dezembro de 1 .990. 
Art. 22 - As despesas decorrentes da presente 
, 
correreorpor conta de dotaçoes proprias constantes do orçamento do 
Município para o corrente exercício. 
Oè, 
Art.;32 - Revogadas es disposiçoes em contrario, 
, • 
entrara a presente Lei em vigor na data de sua publ icaçao,retroe￾gindo os seus efeitos a partir de 1 2(primeiro) de Janeiro de 1 .991. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas,30 de Janeiro de 1 .991. 
(IÇLL-LAÁÁLI
Arnaldo de Ol iveira Resende 
Prefeito Municipal 
oao Eduardo Miranda de Ol iveira e Souza 
Secret,;rio do Executivo 

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