| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 894 / 1991 |
| Date | 1991-01-30 |
| Ementa | Concede aumento de vencimentos, salários e proventos e contém outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS Praça Coronel Joaquim Jose Resende, 69 CEP 35 490 Minas Gerais LEI N2 894,de 30 de Janeiro de 1 .991. Concede aumento de vencimentos,sel rios e proventos e contem outras porvidncias. A Camara Municipal de Entre Rios de Minas de - creta e eu,Prefeito Municipal,sanciono a seguin te Lei: Art. 1 2 - Fica concedido aos servidores do Munictf pio,regidos pela Consol idaçao das Leis do Trabalho e Estatutários, inclusive aos Inativos,constantes da Lei n2 796,de 21 de Julho de I .989,um aumento de 39,48%(trinta e nove,quarenta e oito por cento), calculados sobre o valor dos salSrios,vencimentos e proventos do mes de Dezembro de 1 .990. Art. 22 - As despesas decorrentes da presente , correreorpor conta de dotaçoes proprias constantes do orçamento do Município para o corrente exercício. Oè, Art.;32 - Revogadas es disposiçoes em contrario, , • entrara a presente Lei em vigor na data de sua publ icaçao,retroegindo os seus efeitos a partir de 1 2(primeiro) de Janeiro de 1 .991. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas,30 de Janeiro de 1 .991. (IÇLL-LAÁÁLI Arnaldo de Ol iveira Resende Prefeito Municipal oao Eduardo Miranda de Ol iveira e Souza Secret,;rio do Executivo