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norma nº 1740/2017

Tipo Lei
Número / Ano 1740 / 2017
Date 2017-08-04
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parceria entre a administração pública municipal e a organização da sociedade civil denominada Entrerriense Futebol Clube, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de projeto previamente estabelecido em plano de trabalho inserido em termo de fomento, conforme disposto na Lei Federal n 13.019/2014, com a redação dada pela Lei n° 13.204/2015.
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Prdeitura - 9v1unit3:pal - de Entre Mos de 911inas 
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 
Pça. Cel. Joaquim Resende, n. ° 69 -- Centro — Entre Rios de Minas — MG 
CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 
LEI N° /. 740, DE 04 DE AGOSTO DE 2017. 
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parceria entre a 
administração pública municipal e a organização da sociedade civil 
denominada Entrerriense Futebol Clube, em regime de mútua 
cooperação, ?ara a consecução de finalidades de interesse público e 
recíproco, mediante a execução de projeto previamente estabelecido 
em plano de trabalho inserido em termo de fomento, conforme 
disposto na Lei Federal n 13.019/2014, com a redação dada pela Lei 
n° 13.204/2015". 
A Câmara .;',/1._Llícipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, 
aprovou, e eu, Prefeito MunicOai sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar parceria 
com a organização da s;ociedade civil denominada ENTRERRIENSE FUTEBOL 
CLUBE, CNPJ 22.587.661/0001-06, mediante a concessão de subvenção Social no 
valor de R$ 7.700,00 (sete mil e setecentos reais), para execução de projeto 
previamente estabelecido aro plano de trabalho inserido em termo de fomento a ser 
firmado entre a Administraçãu Púbiica Municipal e a entidade parceira, nos termos da 
Lei Federal n° 13.019, de 2014, com a redação que foi dada pela Lei n° 13.204, de 
2015, consistente na realização do 1° Torneio "Chico Isaías e José Bengala" — 2017. 
Parágrafo trániCO. O recurso para a cobertura da despesa decorrente da 
celebração da parceria de gJe trata este artigo está consignado na seguinte dotação 
constante do Orçamento i\kAicipal para o exercício de 2017, conforme Lei Municipal lo
1.713, de 12 de dezembro as 2016: 
02.011.002.27.6 2.0002.0076 335043 (Ficha 442) 
Art. 20. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário 
Prefeitura Murt,pai de Entre Rios de Minas, 04 de agosto de 2017. 
José Walter 
Prefeito 
uiar 
Marcos féle Oh eira Vasconcelos 
re..,,.;tir dor era! do Município 

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