| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1740 / 2017 |
| Date | 2017-08-04 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parceria entre a administração pública municipal e a organização da sociedade civil denominada Entrerriense Futebol Clube, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de projeto previamente estabelecido em plano de trabalho inserido em termo de fomento, conforme disposto na Lei Federal n 13.019/2014, com a redação dada pela Lei n° 13.204/2015. |
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Prdeitura - 9v1unit3:pal - de Entre Mos de 911inas ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 Pça. Cel. Joaquim Resende, n. ° 69 -- Centro — Entre Rios de Minas — MG CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 LEI N° /. 740, DE 04 DE AGOSTO DE 2017. "Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parceria entre a administração pública municipal e a organização da sociedade civil denominada Entrerriense Futebol Clube, em regime de mútua cooperação, ?ara a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de projeto previamente estabelecido em plano de trabalho inserido em termo de fomento, conforme disposto na Lei Federal n 13.019/2014, com a redação dada pela Lei n° 13.204/2015". A Câmara .;',/1._Llícipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito MunicOai sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar parceria com a organização da s;ociedade civil denominada ENTRERRIENSE FUTEBOL CLUBE, CNPJ 22.587.661/0001-06, mediante a concessão de subvenção Social no valor de R$ 7.700,00 (sete mil e setecentos reais), para execução de projeto previamente estabelecido aro plano de trabalho inserido em termo de fomento a ser firmado entre a Administraçãu Púbiica Municipal e a entidade parceira, nos termos da Lei Federal n° 13.019, de 2014, com a redação que foi dada pela Lei n° 13.204, de 2015, consistente na realização do 1° Torneio "Chico Isaías e José Bengala" — 2017. Parágrafo trániCO. O recurso para a cobertura da despesa decorrente da celebração da parceria de gJe trata este artigo está consignado na seguinte dotação constante do Orçamento i\kAicipal para o exercício de 2017, conforme Lei Municipal lo 1.713, de 12 de dezembro as 2016: 02.011.002.27.6 2.0002.0076 335043 (Ficha 442) Art. 20. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Prefeitura Murt,pai de Entre Rios de Minas, 04 de agosto de 2017. José Walter Prefeito uiar Marcos féle Oh eira Vasconcelos re..,,.;tir dor era! do Município