| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 895 / 1991 |
| Date | 1991-01-30 |
| Ementa | Autoriza a realização de despesas e contem outras providências. |
| native_id | 160 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS Praça Coronel Joaquim José Resencle,--69 CEP 35 490 Minas Gerais LEI N° 895,de 30 de Janeiro de 1 .991. Autoriza a real izaçao de despesas e contem outras providncias. A CSmara Municipal de ENTRE RIOS DE MINAS decreta e eu,Prefeito Municipal,sanciono a seguinte Lei: Art. 1 2 - Fica o ExecutivoMunicipal autorizado'a real izar despesas no montante de G$100.000,00(cem mi l cruzeiros) destinadas a ajuda de custo para custeio e que serao distribuif - das às Escolas de Samba participantes dos desfi les do Carnaval de 1 .991 neste Munic4pio. Art. 22 - Fica igualmente o Executivo Municipal au torizado a real izar despesas no valor de Cr$187.906,00(cento e oitenta e sete mi l,novecentos e seis cruzeiros),sendo G4107.906,00 (cento e sete mi l,novecentos e seis cruzeiros) para pagamento de direitos autorais de execuçeo musical,na forma do artigo n° 1 15 da Lei Federal numero 5.988,de 14/12/1.973 ao EscritOrio Central de Arrecadaçao e Distribuiçao - ECAD - pela real izaçao do Carnaval de Rua em nosso Município neste ano e o valor de G$80.000,00 (oitenta mi l cruzeiros) com a contrataçao do serviço de som destinado aos festejos no corrente exercício do Carnaval nesta cicia de. Art. 32 - Fica ainda o Executivo Municipal autoFi zado a real izar despesas ate o montante de G4I20.000,00(cento e vinte mi l cruzeiros)com e compra de trofeus e na ornamentaçao de ruas de cidade para',Mixiier_brilhantismo do.Carnaval do ano em cur so de 1 .991. Art. 42 -.As despesas mencionadas no artigo 1 2 des ta lei,correrao por conta da dotaçao orçamentria 0848247 - 3.1.3. O- Serviços de Terceiros e Encargos,3. 1 .3.2 - Outros Serviços e Encargos,respectivamente da Unidade Orçamentaria 2.4 - Serviçozde Educaçao e Càltura;as despesas constantes dos artigos 2° e 32 des ta mesma Lei correrao por conta de dotaçoes proprias do orçamento do Município. Art. 52 — Revogadas as disposiçoes em contrario, esta Lei entrar em vigor na data de sua publ icaçao ficando conval idados todos os atos anteriormente praticados quantos à sua execuçao. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas,30 de Janeiro de 1 .991 Arnaldo de Ol iveira Resende Prefeito Municipal k^: „IL ao uar o iran a se 1 eveira e ouza , Secretario do Executivo