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norma nº 895/1991

Tipo Lei
Número / Ano 895 / 1991
Date 1991-01-30
EmentaAutoriza a realização de despesas e contem outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS 
Praça Coronel Joaquim José Resencle,--69 CEP 35 490 Minas Gerais 
LEI N° 895,de 30 de Janeiro de 1 .991. 
Autoriza a real izaçao de despesas e contem outras 
providncias. 
A CSmara Municipal de ENTRE RIOS DE MINAS decreta 
e eu,Prefeito Municipal,sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 2 - Fica o ExecutivoMunicipal autorizado'a 
real izar despesas no montante de G$100.000,00(cem mi l cruzeiros) 
destinadas a ajuda de custo para custeio e que serao distribuif - 
das às Escolas de Samba participantes dos desfi les do Carnaval de 
1 .991 neste Munic4pio. 
Art. 22 - Fica igualmente o Executivo Municipal au 
torizado a real izar despesas no valor de Cr$187.906,00(cento e oi￾tenta e sete mi l,novecentos e seis cruzeiros),sendo G4107.906,00 
(cento e sete mi l,novecentos e seis cruzeiros) para pagamento de 
direitos autorais de execuçeo musical,na forma do artigo n° 1 15 
da Lei Federal numero 5.988,de 14/12/1.973 ao EscritOrio Central 
de Arrecadaçao e Distribuiçao - ECAD - pela real izaçao do Carna￾val de Rua em nosso Município neste ano e o valor de G$80.000,00 
(oitenta mi l cruzeiros) com a contrataçao do serviço de som des￾tinado aos festejos no corrente exercício do Carnaval nesta cicia 
de. 
Art. 32 - Fica ainda o Executivo Municipal autoFi 
zado a real izar despesas ate o montante de G4I20.000,00(cento e 
vinte mi l cruzeiros)com e compra de trofeus e na ornamentaçao de 
ruas de cidade para',Mixiier_brilhantismo do.Carnaval do ano em cur 
so de 1 .991. 
Art. 42 -.As despesas mencionadas no artigo 1 2 des 
ta lei,correrao por conta da dotaçao orçamentria 0848247 - 3.1.3. 
O- Serviços de Terceiros e Encargos,3. 1 .3.2 - Outros Serviços e 
Encargos,respectivamente da Unidade Orçamentaria 2.4 - Serviçozde 
Educaçao e Càltura;as despesas constantes dos artigos 2° e 32 des 
ta mesma Lei correrao por conta de dotaçoes proprias do orçamento 
do Município. 
Art. 52 — Revogadas as disposiçoes em contrario, 
esta Lei entrar em vigor na data de sua publ icaçao ficando con￾val idados todos os atos anteriormente praticados quantos à sua 
execuçao. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas,30 de Janeiro de 1 .991 
Arnaldo de Ol iveira Resende 
Prefeito Municipal 
k^: „IL 
ao uar o iran a se 1 eveira e ouza 
, 
Secretario do Executivo 

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