| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 897 / 1991 |
| Date | 1991-02-22 |
| Ementa | Concede aumento de vencimentos, salários e proventos e contém outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS Praça Coronel Joaquim José Resende, 69 CEP 35.490 Minas Gerais LEI N2 897,de 22 de Fevereiro de 1 .991. CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS,SALÁRIOS E PRO - ,,VENTOS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de ENTRE RIOS DE MINAS decre ta e eu,Prefeito Municipal,sanciono a seguinte Lei: Art. 1 2 - Fica concedido aos servidores do Muni cfiplo,regidos pela Consol idaçao das Leis do Trabalho e Esta- , tutarios,inclusive aos Inativos,constantes da Lei n2 796,de 21 de Julho de I .989,um aumento de 28,97% (vinte e oito,noventa e sete por cento),calculados sobre o valor dos sala rios,vencimentos e proventos do mes de Janeiro de 1 .991. Art. 22 - As despesas decorrentes da presente Lei,correrao por conte orçamento do Município entrara de dotaçoes proprias constantes do para o corrente exercício. - Art. 32 - Revogadas as-djsppsiçoes em contrario, a presente 1e Tem -vigor na^7detã ae lsue publ icaçao,re troagindo os seus efeitos a partir -de_1 2(primeiro) de Feverei ro de 1 .991. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas,22 de Fevereiro de 1 .991. A,LÀ,4„,1 Arnaldo de Ol iveira R2jede Prefeito, Municipal S.-,__ Joao Eduardo Miranda de Ol iveira e Souza Secretario do Executivo