| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 898 / 1991 |
| Date | 1991-03-22 |
| Ementa | Autoriza a realização de despesas e contém outras providências. |
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Nit'Y PiIFE.TrUk[bMifj1CiPALLI.E.- El.a 1 , ; ,::)s n:- /).ÇA COROInt-JOAC2U11,1f NES:A , C - CL.1 ESTADO DE UNAS GLi LEI Rçl 898,de 22 de Lcrç.o de 1.991. AUTORIZA A REALIZAÇ'fi0 DE DESPESAS E COM-á', OUTRAS PROVIDÉNC1t.S. A Cmara Municipal de ENTRE RIOS DE MINAS aprovou e eu,Prefeito Viunicipal,sanciono a seguinte Lei : Art. 1 2 - Fica o Executivo Municipal autorizado durante ( ano de 1.991,se necessárias adquirir mcdicamentds e outros mdteríais de consumo necess5rios,para serem destine dos ao Sr..loao Neves de Resende,residente a Rua Frei Toninho nesta cidade, invál ido físico e pessoa..de; duces recurnos finan •••• ceiros, bem como et!. .im a quaisquer outros que se apresentem ner tas mesmas condsçoes. Art. 22 - Fica igualmente o Executivo-Uunicipal autorizado a real izar despesas com viagens e estadias,com pessoas do Município possuidores da defeitos físicos, cre trete:- mente especial izadqs em outras local idadespespeciefi-nte no Et tado de Saca, Paulor desde que comprovada a carencle ' fihanceire para o tratamento especial izado respectivo. Art. 3£ - As despesas mencionadas no art.12 desta i,correrao por conta da'dotaçao orçament;eria 0-4aterial de Consumo da Unidade 2.5 - Serviço de Seáde e Sanes mentaAssistencia e Previd;ncia;quanto as despesas da art.22 desta mesma Lei,estas correrao por conta da dotaçao 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos 3.1.3.2 -outros Ser viços e Encargos da Unidade2.5 - Serviço de Sáde,Saneemento, Assiste'tncia e Previd3.ncia. Art. 412 - Revogadas as disposiç;es em contrá.rio, esta Lei entrara em vigor na data de sua pubi icaçaaficando conval idados todos os atos já praticados no corrente exercício quanto e sue ( ,ecuçao. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas,22 de março de , dbc.41J2-4.2. Arnaldo de Ol iveira Rusenoe Prefeito Municipal Joao Eduardo,Mirande dc Ol iveirt, e Sounc_ Secretario do Exçcutivo • .991.