| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 900 / 1991 |
| Date | 1991-03-22 |
| Ementa | Autoriza a cessão de imóvel e contém outras providências. |
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PREFEITURAMUNICIPALDEENTRERIOSDEMINAS PRAÇA CORONEL JOAQUIM RESENDE, 69- CEP 35490 ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N2 900,de 22 de Março de 1 .991. AUTORIZA A CESSÃO DE IMÓVEL E CONTEM OUTRAS PRO DÊNC IAS. A Câmara Municipal de ENTRE RIOS DE MINAS aprovou e eu,Prefeito Municipal,sanciono a seguinte LEI: Art. 1 2 - Fica o Executivo Municipal autorizado a ceder em regime de comodato, por prazo indeterminado, à Em presa Brasi leira de Correios e Telegrafos, o imOvel de propri edade do Município,com íirea de 48,20m2 e situado à Rua Jose Resende, n2 32,nesta cidade. Único - A final idade da presente cesso sera de continuidade de funcionamento dos serviços de Correios e Telegrafos em nossa cidade,sem nenhum ;nus para o Município. Art. 22 - Revogadas as disposiçoes em contrario, • esta Lei entrara em vigor na data de sua publ icaçao. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas,22 de Março de 1.99I. GIL,.0.1(kocu_ Arnaldo de"Ol iveira Resende Prefeito Municipal J__---€ 16ao Eduardo Miranda de Ol iveira e Souza Secretario do Executivo