| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 901 / 1991 |
| Date | 1991-03-22 |
| Ementa | Concede aumento de vencimentos, salários e proventos e contém outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS PRAÇA CORONEL JOAQUIM RESENDE, 69- CEP 35490 ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N2 901,de 22 de Março de 1 .991. CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS,SALÁRIOS E PROVEN TOS E CONTÊM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de ENTRE RIOS DE MINAS decreta e eu,Prefeito Municipal,sanciono a seguinte LEI : Art. 12 - Fica concedido aos servidores do Municepio,regidos pele Consol idaçao das Leis do Trabalho e Estatu trios, inclusive aos Inativos,constantes da Lei n2 796,de 21 de Julho de I.989,um aumento de 6,95%(seis,noventa e cinco por cento),calculados sobre o valor dos salârios,vencimentos e proventos do mes de Fevereiro de 1.991. Art. 22 - As despesas decorrentes da presente Lei,correrao por conta de dotaçoes prOpries constantes do . . orçamento do Município para o corrente exercido. f Art. 32 - Revogadas as disposiçoes em -contrario, entrara a presente Lei em vigor na data de sua publ icaçao,re- _troagindo_os seus- efeitos a_partir_de__1 2(primeiro) de Março de 1.991. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas,22 de Março. de 1.991. Arnaldo de Ol iveira Resende Prefeito Municipal 0)2_, kbpao Eduardo Miranda de Ol iveira e Souza Secretario do Executivo