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← Entre Rios de Minas (MG)

norma nº 902/1991

Tipo Lei
Número / Ano 902 / 1991
Date 1991-03-22
EmentaAutoriza a realização de despesas e contém outras providências.
native_id167

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PREFEITURAMUNICIPALDEENTRERIOSDEMINAS 
PRAÇA CORONEL JOAQUIM RESENDE, 69- CEP 35490 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
LEI N2 902,de 22 de março de 1 .991. 
AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE DESPESAS E CONTEM OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
A CSmara Municipal de ENTRE RIOS DE MINAS aprovou 
e eu,Prefeito Municipal,sanciono a seguinte Lei: 
• Art. , 2 - Para os exercícios de 1 .991 e 1.992,fice 
o Executivo Municipal autorizado a real izar despesas com o trans ME.» 
porte coletivo de estudantes deste Municipio,residentes no distri =ME,
A 
to de Serra do Camapua,Castro,Sao Jose das Merces e em outras lo￾cal idades do territOrio entrerriano,matriculados no 22(segundo) 
grau nas escolas desta cidade,ate a importencia total do trans￾porte efetivamente real izado,podendo para este fim,a criterio do 
Chefe do Executivo do Municipio,ser contratado os serviços de uma 
empresa de transporte coletivo. 
§ 12 - Nas local idades do Município que no hajam 
tnansporte coletivo,para se obter o valor do transporte dos es￾tudantes ser ít adotado o preço medio por qui lOmetro rodado de 
transporte coletivo da regiao. 
§ 22 - Nas local idades onde houver mais de uma empre 
sa de transporte coletivo a preferencia será da que praticar o me 
nor preço. 
§ 32 - Aw-despesas mencionadas neste artigo sereo 
reembolsadas aos estudantes,quinzenalmente,mediente a comprova￾çao de no terem outra escola de 22(segundo)grau mais 
, 
prox i ma 
de suas residencias,bem como comprovaçao de passagens de trans￾porte coletivo ou outros documentos equivalentes,atestados de 
frequencia,alem de satisfazerem outras exigencias e criterios 
que poderao ser adotados pelo Executivo Municipal. 
§ 42 - Pare receberem os benefícios autorizados 
por esta Lei os interessados deverao ser previamente cadastra￾dos na Prefeitura. 
Segue... 
PREFEITURAMUNICIPALDEENTRERIOSDEMINAS 
PRAÇA CORONEL JOAQUIM RESENDE, 69- CEP 35490 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
LEI N2 902,de 22 de março de 1.991. 
Art. 22 - As despesas decorrentes desta Lei,cor￾rerao por conta de dotaçoes proprias dos orçamentos do Munici 
pio. 
~ Art. 32 - Revogadas as disposiçoes em contrario, 
esta Lei entrara em vigor na data de sua publ icaçao. 
• 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas,22 de março de 1 .991. 
11, 
n to cl& QL,s
Arnaldo de Ol iveira Resende 
Prefeito Municipal 
au s 
oao Eduardo Miranda de Ol iveira e Souza 
Secretario do Executivo 

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