| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 902 / 1991 |
| Date | 1991-03-22 |
| Ementa | Autoriza a realização de despesas e contém outras providências. |
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PREFEITURAMUNICIPALDEENTRERIOSDEMINAS PRAÇA CORONEL JOAQUIM RESENDE, 69- CEP 35490 ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N2 902,de 22 de março de 1 .991. AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE DESPESAS E CONTEM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CSmara Municipal de ENTRE RIOS DE MINAS aprovou e eu,Prefeito Municipal,sanciono a seguinte Lei: • Art. , 2 - Para os exercícios de 1 .991 e 1.992,fice o Executivo Municipal autorizado a real izar despesas com o trans ME.» porte coletivo de estudantes deste Municipio,residentes no distri =ME, A to de Serra do Camapua,Castro,Sao Jose das Merces e em outras local idades do territOrio entrerriano,matriculados no 22(segundo) grau nas escolas desta cidade,ate a importencia total do transporte efetivamente real izado,podendo para este fim,a criterio do Chefe do Executivo do Municipio,ser contratado os serviços de uma empresa de transporte coletivo. § 12 - Nas local idades do Município que no hajam tnansporte coletivo,para se obter o valor do transporte dos estudantes ser ít adotado o preço medio por qui lOmetro rodado de transporte coletivo da regiao. § 22 - Nas local idades onde houver mais de uma empre sa de transporte coletivo a preferencia será da que praticar o me nor preço. § 32 - Aw-despesas mencionadas neste artigo sereo reembolsadas aos estudantes,quinzenalmente,mediente a comprovaçao de no terem outra escola de 22(segundo)grau mais , prox i ma de suas residencias,bem como comprovaçao de passagens de transporte coletivo ou outros documentos equivalentes,atestados de frequencia,alem de satisfazerem outras exigencias e criterios que poderao ser adotados pelo Executivo Municipal. § 42 - Pare receberem os benefícios autorizados por esta Lei os interessados deverao ser previamente cadastrados na Prefeitura. Segue... PREFEITURAMUNICIPALDEENTRERIOSDEMINAS PRAÇA CORONEL JOAQUIM RESENDE, 69- CEP 35490 ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N2 902,de 22 de março de 1.991. Art. 22 - As despesas decorrentes desta Lei,correrao por conta de dotaçoes proprias dos orçamentos do Munici pio. ~ Art. 32 - Revogadas as disposiçoes em contrario, esta Lei entrara em vigor na data de sua publ icaçao. • Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas,22 de março de 1 .991. 11, n to cl& QL,s Arnaldo de Ol iveira Resende Prefeito Municipal au s oao Eduardo Miranda de Ol iveira e Souza Secretario do Executivo