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← Entre Rios de Minas (MG)

norma nº 903/1991

Tipo Lei
Número / Ano 903 / 1991
Date 1991-04-26
EmentaAutoriza execução de obras e serviços, aprova convênio, abre crédito especial e contém outras providências.
native_id168

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PREFETURAMUNICIPALDEENTRERIOSDEMINAS 
PRAÇA CORONEL JOAQUIM RESENDE, 69 - CEP 35490 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
LEI N2 903,de 26 de abri l de 1 .991. 
AUTORIZA EXECUÇA0 DE OBRAS E SERVIÇOS,APROVA CONVÉ 
NIO,ABRE CRÉDITO ESPECIAL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊN 
CIAS. 
A C'àmara Municipal de ENTRE RIOS DE MINAS decreta 
e eu,Prefeito Municipal,sanciono a seguinte LEI : 
Art. 1 2 - Fica aprovado o convenio n207/91,de 05 
de fevereiro de 1 .991,assinado por este MunicCpio com a Secretaria de Es 
tado de Educaçao de Minas Gerais. 
Art. 29 - Fica o Executivo Municipal autorizado e 
proceder as as obras de reforma e ampl iaçao,adquirir mobi l i rio e equipe 
mentos,assim como material didático,para os predios e escolas da rede es 
tadual de ensino,objetos do presente convento e situados neste Município, 
podendo para tal fim despender ate o valor de Cr.55.000.000,00(cinco mi lhOes 
de cruzeiros),dentro das possibi l idades financeiras-do Município. 
Art. 3£ - Para dar cumprimento .às despesas de que 
trata esta lei_r o Executivo Municipal e autorizado a abrir creditas espe￾ciais ate o montante de G$5.000.000,00(cinco mi lhes de cruzeiros),para 
tanto podendo uti l izar os recursos do superavit financeiro do exercício 
. f 
anterior e anular parcial ou totalmente dotaçoes do orçamento do Munect-
,
pio,do corrente exercício como recursos a abertura dos creditas especiais 
autorizados. 
ta Lei entrara em 
, 
Art. 49 - Revogadas as disposiçoes em contrarto,es￾vigor na data de sua publ icaçao. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas,26 de abri l de 1 .991. 
Arnaldo de Ol iveira Resende 
Prefeito Municipal 
(1oao ) Eduardo,Mirende de Ol iveira e Souza 
Secretario do Executivo 

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