| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1739 / 2017 |
| Date | 2017-07-13 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a utilização de veículos da frota municipal, na situação que menciona. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS – CNPJ: 00.990.667/0001-89 Rua José Resende, nº 26 – Centro - Entre Rios de Minas – MG CEP: 35.490-000 – Fone: (31) 3751-1220 camara@entreriosdeminas.mg.leg.br LEI Nº 1739/2017 "Autoriza o Poder Executivo Municipal a utilização de veículos da frota municipal, na situação que menciona." A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar ônibus ou vans da frota municipal, para o transporte de familiares de pessoas reconhecidamente carentes, residentes na zona rural do Município de Entre Rios de Minas, por ocasião do translado de falecido residente na zona rural deste Município, para o sepultamento num dos cemitérios públicos do município, limitado a uma viagem de ida e volta. Parágrafo único - A concessão do transporte autorizado neste artigo não substitui o Auxílio Funeral previsto na Lei Municipal nº 1.641/2013, caso a família beneficiada atenda os demais requisitos para fazer jus ao referido benefício eventual. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, em 12 de julho de 2017. José Walter Resende Aguiar Prefeito Municipal