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norma nº 1739/2017

Tipo Lei
Número / Ano 1739 / 2017
Date 2017-07-13
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a utilização de veículos da frota municipal, na situação que menciona.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS – CNPJ: 00.990.667/0001-89
Rua José Resende, nº 26 – Centro - Entre Rios de Minas – MG
CEP: 35.490-000 – Fone: (31) 3751-1220
camara@entreriosdeminas.mg.leg.br
LEI Nº 1739/2017
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a utilização de veículos da 
frota municipal, na situação que menciona."
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas 
Gerais, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar ônibus 
ou vans da frota municipal, para o transporte de familiares de pessoas 
reconhecidamente carentes, residentes na zona rural do Município de Entre Rios de 
Minas, por ocasião do translado de falecido residente na zona rural deste Município, 
para o sepultamento num dos cemitérios públicos do município, limitado a uma 
viagem de ida e volta.
Parágrafo único - A concessão do transporte autorizado neste artigo 
não substitui o Auxílio Funeral previsto na Lei Municipal nº 1.641/2013, caso a 
família beneficiada atenda os demais requisitos para fazer jus ao referido benefício 
eventual.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, em 12 de julho de 2017.
José Walter Resende Aguiar
Prefeito Municipal

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