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← Entre Rios de Minas (MG)

norma nº 906/1991

Tipo Lei
Número / Ano 906 / 1991
Date 1991-04-26
EmentaConcede abono aos servidores do Município e contém outras providências.
native_id171

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS -
PRAÇA CORONEL JOAQUIM RESENDE, 69 - CEP 35490 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
LEI N2 906,de 26 abri l de 1 .991. 
CONCEDE ABONO AOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO E CON,,-
TEM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal de ENTRE RIOS DE MINAS decre￾ta e eu,Prefeíto Municipal, sanciono a seguinte 
Lei: 
Art. I° - Fica concedido a todos os servidores do 
Munic,tpio,regidos pela Consol idaçao das Leis do Trabalho,Estatut￾rios,inclusive aos inativos,constantes da Lei n2 796,de 21 de Julho 
de 1 .989,no mÉs de abri l de 1 .991,trm abono no valor dé 03.00C.0 • 
(tres mi l cruzeiros). 
Único - O valor deste abono no se incorporar 
, 
aos salarlos,vencimentos e provcntos de aposentadoria cics servick 
resr nao incidinc -) tambem sobr o rraesmo os descontos para o INS...5 e 
IPSEMG e nem tampouco encargc do FGTS. 
Art. 22 - As despesas decorrentes da presente Lei, 
correrao por conta de dotaçoes proprias do orçamento do Município 
para o corrente exercício. 
Art. 3 2 - Revogadas as dispostçoes em contrario, 
11•10 
este Lei entrara em vigor na data de sua publ icaçao,retroagindo os 
seus efeitos a partir de 12 de abri l de 1 . 91 . 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas,26 de abri l de 1 .991. 
c314.4„,acik, A.420( 
Arnaldo de Ol iveira Resende 
Prefeito Municipal 
5 
oao Eduardo Miranda de Ol iveira e Souza , 
Secretario do Executiva 

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