| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1022 / 1993 |
| Date | 1993-04-16 |
| Ementa | Autoriza a venda de ações da PETROBRÁS, CEMIG, TELEMIG e TELEBRÁS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS PRAÇA CORONEL JOAQUIM RESENDE,69 CEP 35.490000 ESTADO DE MINAS GERAIS Lei N£ 1022,de 16 de Abril do 1.993 Autoriza venda de Açaes da PUTROBRLS, CEMIG, TrivpuTG e TELIORÁS. O Povo do Munic io de ENTRE RIOS ME MINAC, por seus representantes na Camara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 12 - Fica autorizada a venda das Açaes da =moBRÁS, CMIG, rt.Z.ZIG e TELEBMU, de propriedade da krefeitura Municipal de Entre Rios de Ninas. Lrt. 22 - :Cara cum»rimento do disposto no artigo 12 desta Lei, fida autorizada a contrata4o da Corretora 2scritCrio Ruy Lage Sociedade Corretora de Titulou Ltda., inscrita no CGC sob o nA 17305319/0001-28, estabelecido à Rua Gonçalves Dias n£ 760 - Puncionário - Belo Horizonte - Art. 3£ - â receita decorrente da o2eraão autorizada por esta Lei será incorporada à rubrica da receita 22.11.00-00 Alienação de Titulou Mobiliários do Orçauento Corrente Art. 4£ - ..tà3ta Lei entra em vigor na data de sua pum. blicação. Art. 52 Revogamse as disposiçZes em contrário. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Ninas, 16 de Abril de 1.993. Hugo .3exnardes . de -.oura -Prefeito Municipal-