| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1013 / 1993 |
| Date | 1993-01-28 |
| Ementa | Autoriza a realização de despesas com os festejos do carnaval e contém outras providências. |
| native_id | 175 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURAMUNICIPALDE ENTRE RIOSDEMINAS PRAÇA CORONEL JOAQUIM RESENDE,69 CEP 35.490000 ESTADO DE MINAS GERAIS Lei N2 1013, de 28 de Janeiro de 1.993 Autoriza a realização de despesas com os festejos do carnaval e contém outras providências. A Cara Municipal de ENTRE 210S DE MIRAS decreta e, eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 12 - nca o :executivo Municipal autorizado a realizar despesas com o carnaval do corrente exercício, neste Município, podendo despender para esta finalidade até o valor de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhes de cruzeiros). 20AGrafo tínico - As despesas a que se refere este artigo são destinadas à contratação de som, ornamentação de ruas, de insta3eçges de palanques, de ilurIvInnção, divulgação e outras relativas às commmoraçães condignas deste evento carnavalesco. Art. 22 - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotaçães prOprias do orçamento do Eunicípio para o corrente exercício. Art. 32 - Esta Lei entra em vigor na data de atm publicarÃo. Art. 42 - Revogam-se as disposiçes em contrário. PrefeituraiLunicipal de Entre 2los de Minas, 28 de Janeiro de 1.993. Hugo Bernardes de Moura Prefeito runicipal 2.Anikk 39 7:00! Iii:Wi ..W ..JARAiAiM.“-b.gi'if:W,,e, •:',.%i 1_, .-. • ...,',,./ *•:,:; t ;:i.;fr,...„ .. . .,i. •:: : .c._ :. '''r,' :',i1;.` 1 .'! .";,..! : • . _ • ,':. 'I . , '. ,i1à,v_,..