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← Entre Rios de Minas (MG)

norma nº 1013/1993

Tipo Lei
Número / Ano 1013 / 1993
Date 1993-01-28
EmentaAutoriza a realização de despesas com os festejos do carnaval e contém outras providências.
native_id175

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PREFEITURAMUNICIPALDE ENTRE RIOSDEMINAS 
PRAÇA CORONEL JOAQUIM RESENDE,69 CEP 35.490000 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Lei N2 1013, de 28 de Janeiro de 1.993 
Autoriza a realização de despesas com os festejos 
do carnaval e contém outras providências. 
A Cara Municipal de ENTRE 210S DE MIRAS decreta 
e, eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 12 - nca o :executivo Municipal autorizado a 
realizar despesas com o carnaval do corrente exercício, neste 
Município, podendo despender para esta finalidade até o valor 
de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhes de cruzeiros). 
20AGrafo tínico - As despesas a que se refere este 
artigo são destinadas à contratação de som, ornamentação de 
ruas, de insta3eçges de palanques, de ilurIvInnção, divulgação 
e outras relativas às commmoraçães condignas deste evento car￾navalesco. 
Art. 22 - As despesas decorrentes desta Lei correrão 
por conta de dotaçães prOprias do orçamento do Eunicípio para 
o corrente exercício. 
Art. 32 - Esta Lei entra em vigor na data de atm pu￾blicarÃo. 
Art. 42 - Revogam-se as disposiçes em contrário. 
PrefeituraiLunicipal de Entre 2los de Minas, 28 de 
Janeiro de 1.993. 
Hugo Bernardes de Moura 
Prefeito runicipal 
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