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← Entre Rios de Minas (MG)

norma nº 1014/1993

Tipo Lei
Número / Ano 1014 / 1993
Date 1993-02-19
EmentaAutoriza a realização de despesas, abertura de crédito suplementar e contém outras providencias.
native_id176

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PREFEITURAMUNICIPALDE ENTRE RIOSDEMINAS 
PRAÇA CORONEL JOAQUIM RESENDE,69 CEP 35.490000 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
LEI N2 1014, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1993 
Autoriza a realização de despesas, abertura de 
crédito suplementar e contám outras providencias. 
A Câmara Municipal de ENTRE ItIOJi â1NAJ decreta e 
- euy Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Leis 
Art. 12 - O Executivo Municipal 4 autorizado por esta 
Lei a realizar dappeeem com o transporte de estudantes da zona rural 
para a sede deste Município e outras localidades do mesmo at6 aos estam￾belecimentos de ensino mais prjximos, no exercício de 1.993, podendo 
para este fim firmar contrato com empresas de transporte coletivo. 
Art. 22 - As despesas decorrentes da presente Leil corl￾rerão por conta da dotação orçamentária 03.42.239 - 3.1.3.2 - Outros 
Serviços e Encargos respectivamente da Unidade Orçamentária 2.4 - Ser￾viço de Educação e Cultura, podendo o Executivo Municipal abrir crédi￾to suplementar h referida dotação orçamentária, nos termos do artigo 
72 da Lei Municipal ng 994, de 28-10-1.992. 
Parágrafo lnico - Nos exercícios subsequentes serão 
consignadas as detaçUs necessárias para atenóimento ao estabelecido 
nesta Lei. 
Art. 32 - Ficam convalidados os atos já praticados 
anteriormente, ou seja, a partir de 01 de Janeiro de 1.993 quanto a 
aplicação desta Lei. 
Art. 42 - Esta Lei entra em vicor na data do sua pu, 
blicação. 
Art. 52 - Revogam,-se as disposiçjes em contrário. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de minas, 1(.) Co 
Fevereiro de 1.993. 
Gav6'
Hugo Domardes de idoura 
-Prefeito Municipal-

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