| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1014 / 1993 |
| Date | 1993-02-19 |
| Ementa | Autoriza a realização de despesas, abertura de crédito suplementar e contém outras providencias. |
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PREFEITURAMUNICIPALDE ENTRE RIOSDEMINAS PRAÇA CORONEL JOAQUIM RESENDE,69 CEP 35.490000 ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N2 1014, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1993 Autoriza a realização de despesas, abertura de crédito suplementar e contám outras providencias. A Câmara Municipal de ENTRE ItIOJi â1NAJ decreta e - euy Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Leis Art. 12 - O Executivo Municipal 4 autorizado por esta Lei a realizar dappeeem com o transporte de estudantes da zona rural para a sede deste Município e outras localidades do mesmo at6 aos estambelecimentos de ensino mais prjximos, no exercício de 1.993, podendo para este fim firmar contrato com empresas de transporte coletivo. Art. 22 - As despesas decorrentes da presente Leil corlrerão por conta da dotação orçamentária 03.42.239 - 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos respectivamente da Unidade Orçamentária 2.4 - Serviço de Educação e Cultura, podendo o Executivo Municipal abrir crédito suplementar h referida dotação orçamentária, nos termos do artigo 72 da Lei Municipal ng 994, de 28-10-1.992. Parágrafo lnico - Nos exercícios subsequentes serão consignadas as detaçUs necessárias para atenóimento ao estabelecido nesta Lei. Art. 32 - Ficam convalidados os atos já praticados anteriormente, ou seja, a partir de 01 de Janeiro de 1.993 quanto a aplicação desta Lei. Art. 42 - Esta Lei entra em vicor na data do sua pu, blicação. Art. 52 - Revogam,-se as disposiçjes em contrário. Prefeitura Municipal de Entre Rios de minas, 1(.) Co Fevereiro de 1.993. Gav6' Hugo Domardes de idoura -Prefeito Municipal-