| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1015 / 1993 |
| Date | 1993-02-19 |
| Ementa | Autoriza a, realização de despesas, abertura de crédito especial e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOSDEMINAS PRAÇA CORONEL JOAQUIM RESENDE,69 CEP 35.490000 ESTADO DE MINAS GERAIS LEI No 1015, DE 19 DE FEVElcult0 DE 1.993 Autoriza a, realização de despapas, abertura de orédito especial e dá outras providUcias. A Camara Municipal de ENTRE 1110U DE MINAU decreta e eu rrefelto Municipal, sanciono a clegulute Lei: . Art. 12 . Pica o Executivo Municipal autorizado a coaoeder uma ajuda financeira aos eotudantes das 2aculdadeo e UoleGioe eediadoe nas cidades de :lio João Dal liai, Lavras, Conconhao, Ouro .Branco, Conselheiro Lafaiete, Barbacena e outras localidadeo, correspondente a 5.05 (cinquenta por cento) do preço do transporte efetivamente realizado mediante a apresantaçao de passacens ou ducwientos equivalanteo, podendo despender para ente fim ate a quantia ec CrC 600.000.000,00 (seineentoo min-Oen de cruzeiros)Ine exoro/aio ec 1.:)93 Parkrafo An despesas :Aencionadan neste rtico, serio reembolsada°, menoalmente aos estudantes, devidamente comprovarda a sua £roquOnola Is aulas, podendo no entanto para facilitwento do recebiuento Ser constituido uu doo estudantes ceco precurattor doo demais. Art. 2e I'ara atender ao despesas autorizadas pelo artigo 12 deota Lei é o Executivo 1:unicipal autorizado a abrir OrediAo Especial até o montante do Cr 600.000.000100 (oelecenton do cruzeiroo), no orçamento do corrente exereiciu, podendo para tento anular parcial ou totalmente dotaçaes orçaueutjriao o utilizar recunsoe do superavit £inanceire. rarUsato dnico axerelcios subsequenteo serão incluidao dotaçaes pr4prias em acuo orçamentos paru atendiuento ao eotabelecido na presante Lei. Art, 32 - Ficai convalidado oo atoe já praticados anteriormente, ou Eleja, a partir de 01 de Janeiro de 1.993 quanto a apliOação desta Lei. Art. 42 - Esta Lei entra em vigor na data de nua pu.. blicação. Art. 5e - itevogamm-oe ao dinposiçaeo em contrário. Prefeitura iíunici1pal de Entre Átios de Ãlnao, 19 de fevereiro de 1.993. Lkugo -ilreleito uunidipal-.