| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1857 / 2020 |
| Date | 2020-09-09 |
| Ementa | Denomina logradouro público que menciona e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Entre Wios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS — CNN: 20.356.747/0001-94 Pça. Cel. Joaquim Resende, n. " 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 LEI N° 1.857, DE 09 DE SETEMBRO DE 2020. Denomina logradouro público que menciona e dá outras providências. A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica denominada "Praça José Moisés da Rocha (Indonga)", a praça pública localizada na intersecção entre as ruas Luci Faria e José Resende Santos, no trecho entre a Escola Estadual Pedro Domingues e a Igreja do Senhor dos Passos, no Bairro Senhor dos Passos. Art. 2° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado à implantação das placas alusivas à presente Lei. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, em 09 de setembro de 2020. José Walter ende Aguiar Prefeito M icial Marcos de Oli eira Vasconcelos Procurador eral do Município PREFEITURA MUNICIPAL 9E ENTRE RIOS DE MINAS-MG Publicado no jiARIO OFICIAL DO MUNICIPIO (Lei n°1741 de 21108/2017) DIA0 Q.1213../9°2-Á-' AO