| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 1738 / 2017 |
| Date | 2017-07-13 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar n° 1.593, de 30 de maio de 2011, e dá outras providencias. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS – CNPJ: 00.990.667/0001-89 Rua José Resende, nº 26 – Centro - Entre Rios de Minas – MG CEP: 35.490-000 – Fone: (31) 3751-1220 camara@entreriosdeminas.mg.leg.br LEI Nº 1738/2017 "Altera a Lei Complementar nº 1.593, de 30 de maio de 2011, e dá outras providências." A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O item "8" do artigo 52 da Lei Complementar nº 1.593/2011, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 52....................................... 8 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA 8.1 - Departamento de Gestão Urbana. 8.1.1 - Gerência de Fiscalização de Posturas. 8.1.2 - Gerência de Limpeza Pública. 8.1.3 - Gerência de Manutenção e Arborização de Vias. 8.2 - Departamento de Obras e Estradas Vicinais. 8.2.1 - Gerência de Estradas Vicinais. 8.2.2 - Gerência de Obras e Serviços Urbanos. 8.3 - Departamento de Trânsito. 8.4 - Departamento de Convênios. Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS – CNPJ: 00.990.667/0001-89 Rua José Resende, nº 26 – Centro - Entre Rios de Minas – MG CEP: 35.490-000 – Fone: (31) 3751-1220 camara@entreriosdeminas.mg.leg.br Art. 3º - Revogam-se todas as disposições em contrário, especialmente o item "8" do artigo 52 da Lei Complementar nº 1.593 de 30 de maio de 2011. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, em 12 de julho de 2017. José Walter Resende Aguiar Prefeito Municipal