| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1859 / 2020 |
| Date | 2020-09-21 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito suplementar e dá outras providências. |
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Prefeitura .9k/unia:par de Entre Mos de gginas ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 Rua Monsenhor Leão, 110— Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 LEI N.° 1.859, DE 21 DE SETEMBRO DE 2020. "Autoriza abertura de crédito suplementar e dá outras providências" A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de crédito adicional suplementar no exercício de 2020 no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para suplementação de dotações criadas pela Lei 1.848, de 09 de junho de 2020, para atender aos investimentos para construção de poços artesianos no Município de Entre Rios de Minas, conforme detalhamento a seguir: Órgão — 02 - Prefeitura Municipal Unidade - 02.008.001 — Departamento de Gestão Urbana Função: 17— Saneamento Sub Função: 512 — Saneamento Básico Urbano Programa - 0017— Saneamento Básico 1.152— Investimentos em captação e distribuição de água 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações R$30.000,00 Total R$ 30.000,00 Especificação da fonte e destinação de recursos: 108 — Compensação Financeira de Recursos Minerais (CFEM) Art. 2° Servirá de recursos para cobertura do crédito suplementar autorizado por esta Lei, a anulação da seguinte dotação orçamentária do orçamento vigente: Órgão — 02 - Prefeitura Municipal Unidade - 02.008.001 — Departamento de Gestão Urbana Função: 17 — Saneamento Sub Função: 512 — Saneamento Básico Urbano Programa - 0017— Saneamento Básico 1.049 — Construção da Rede de Captação e Tratamento do Esgoto 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações R$30.000,00 Total R$ 30.000,00 Especificação da fonte e destinação de recursos: 108 — Compensação Financeira de Recursos Minerais (CFEM) Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 21 de setembro de 2020. José Walter guiar Prefeito Munic p I 4 ,6't Marcos de Oliveira Vasconcelos Procurador Geral do Município PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS-MG PubItcado no ,ARIO OFICtAL DO MUNICW10 (Lei n°174Ve 21/0 /2017) DIA—] 2(3 EDIÇÃO N°.13:2