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norma nº 1859/2020

Tipo Lei
Número / Ano 1859 / 2020
Date 2020-09-21
EmentaAutoriza abertura de crédito suplementar e dá outras providências.
native_id181

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Prefeitura .9k/unia:par de Entre Mos de gginas 
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 
Rua Monsenhor Leão, 110— Centro — Entre Rios de Minas — MG — 
CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 
LEI N.° 1.859, DE 21 DE SETEMBRO DE 2020. 
"Autoriza abertura de crédito suplementar e 
dá outras providências" 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprova e 
eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: 
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de crédito 
adicional suplementar no exercício de 2020 no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para 
suplementação de dotações criadas pela Lei 1.848, de 09 de junho de 2020, para atender aos 
investimentos para construção de poços artesianos no Município de Entre Rios de Minas, 
conforme detalhamento a seguir: 
Órgão — 02 - Prefeitura Municipal 
Unidade - 02.008.001 — Departamento de Gestão Urbana 
Função: 17— Saneamento 
Sub Função: 512 — Saneamento Básico Urbano 
Programa - 0017— Saneamento Básico 
1.152— Investimentos em captação e distribuição de água 
4.4.90.51.00 — Obras e Instalações R$30.000,00 
Total R$ 30.000,00 
Especificação da fonte e destinação de recursos: 108 — Compensação Financeira de 
Recursos Minerais (CFEM) 
Art. 2° Servirá de recursos para cobertura do crédito suplementar autorizado por 
esta Lei, a anulação da seguinte dotação orçamentária do orçamento vigente: 
Órgão — 02 - Prefeitura Municipal 
Unidade - 02.008.001 — Departamento de Gestão Urbana 
Função: 17 — Saneamento 
Sub Função: 512 — Saneamento Básico Urbano 
Programa - 0017— Saneamento Básico 
1.049 — Construção da Rede de Captação e Tratamento do Esgoto 
4.4.90.51.00 — Obras e Instalações R$30.000,00 
Total R$ 30.000,00 
Especificação da fonte e destinação de recursos: 108 — Compensação Financeira de 
Recursos Minerais (CFEM) 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 21 de setembro de 2020. 
José Walter guiar 
Prefeito Munic p I 
4 ,6't 
Marcos de Oliveira Vasconcelos 
Procurador Geral do Município 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ENTRE RIOS DE MINAS-MG 
PubItcado no 
,ARIO OFICtAL DO MUNICW10 
(Lei n°174Ve 21/0 /2017) 
DIA—] 2(3 
EDIÇÃO N°.13:2 

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