| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1860 / 2020 |
| Date | 2020-09-21 |
| Ementa | Denomina logradouro público no Bairro São Lucas e dá outras providências. |
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Prefeitura Whinici:paC de T,ntre 1 ?ios de 914inas ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 Rua Monsenhor Leão, 110 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 LEI N° 1.860, DE 21 DE SETEMBRO DE 2020. Denomina logradouro público no Bairro São Lucas e dá outras providências. A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 10- O logradouro público identificado como "Rua Projetada n° 01", localizado no loteamento residencial no Bairro São Lucas, neste Município, passa a ser denominado "Rua Alípio Coelho de Oliveira", em memória de ilustre personalidade de nossa terra, tendo exercido a função de vereador do Município de Entre Rios de Minas, exímio parceiro da municipalidade com gestos de doação de terrenos para a construção de escola e abertura de via pública no centro da cidade. Art. 2°- O projeto geométrico do logradouro mencionado no Art. 10 desta Lei é parte integrante da Lei Municipal n° 1.690/2015, que dispõe sobre a aprovação do Residencial São Lucas junto ao Município. Art. 3 0 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado à implantação das placas alusivas à presente Lei, bem como proceder à notificação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e demais serviços de georreferenciamento, Art. 4°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 21 de setembro de 2020. FI 5•• José Walter • s • nde Aguiar Prefeito Municipal -) ut,t Marcos de Oliveira Vasconcelos Proc,racj6r Geral do Município PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS-MG Publicado no ulARIO OFICIAL DO MUNICIPIO (Lei n°1741 cie 21/08/2017) DIAL.' EDIÇÃO Nu /57