| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1861 / 2020 |
| Date | 2020-09-21 |
| Ementa | Denomina logradouro público no Bairro São Lucas e dá outras providências. |
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Prefeitura .911unicipal de Entre Mos de 911inas ESTADO DE MINAS GERAIS — CNRI: 20.356.747/0001-94 Rua Monsenhor Leão, 110 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 LEI N° 1.861, DE 21 DE SETEMBRO DE 2020. Denomina logradouro público no Bairro São Lucas e dá outras providências. A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1°- O logradouro público identificado como "Rua Projetada n° 08", localizado no loteamento residencial no Bairro São Lucas, neste Município, passa a ser denominado "Rua Sebastião dos Santos (hão da Luz)", como forma de reconhecimento a este importante cidadão que se empenhou arduamente nos trabalhos junto à concessionária de energia no Município de Entre Rios de Minas, favorecendo a inúmeras famílias com gestos de extrema caridade benevolência. Art. 2°- O projeto geométrico do logradouro mencionado no Art. 1° desta Lei é parte integrante da Lei Municipal n° 1.690/2015, que dispõe sobre a aprovação do Residencial São Lucas junto ao Município. Art. 3° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado à implantação das placas alusivas à presente Lei, bem como proceder à notificação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e demais serviços de georreferenciamento. Art. 40- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, em 21 de setembro de 2020. José Walter IRésende Aguiar Prefeito Municipaf Marcos de Oliveira Vasconcelos Procurador Geral do Município PREFEITURA MUNICIPAL 9E ENTRE RIOS DE MINAS-MG Publicado no LAARIO OFICIAL DO MUNICIPIO (Lei n°174,1 de 21/08/2017) DIA0Y--/ AD IÇÃO N°